Enunciado
No dia 26 de março de 2026, Mário, servidor público no Município Alfa, AC, colidiu, com o veículo automotor oficial que conduzia, no automóvel de João, causando danos materiais significativos. Registre-se que o evento danoso decorreu de conduta imprudente perpetrada pelo agente público, no exercício das funções públicas. Em assim sendo, João pretende ingressar com ação indenizatória em face do Município Alfa, AC. Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto nº 20.910/1932 e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a prescrição da pretensão de João ocorrerá no ano de
Alternativas
- A.2027.
- B.2029.
- C.2031.
- D.2033.
- E.2036.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque um ano não corresponde a nenhum prazo aplicável ao caso: a ação indenizatória contra o Município prescreve em 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/1932; Tema 553 do STJ), o que leva a 2031.
B) A alternativa B está incorreta porque 2029 corresponderia ao prazo de 3 anos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que o STJ afastou nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública (Tema 553). O prazo é o quinquenal do Decreto 20.910/1932.
D) A alternativa D está incorreta porque sete anos não corresponde a nenhum prazo aplicável ao caso: a ação indenizatória contra o Município prescreve em 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/1932; Tema 553 do STJ), o que leva a 2031.
E) A alternativa E está incorreta porque 2036 corresponderia ao prazo geral de 10 anos do Código Civil, que não se aplica: as pretensões contra a Fazenda Pública têm o prazo especial de 5 anos do Decreto 20.910/1932, confirmado pelo STJ no Tema 553.
Base legal
Decreto 20.910/1932, art. 1º: "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."
Tema 553 do STJ (REsp 1.251.993/PR, julgado em 12/12/2012): "Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002."