Enunciado
Assinale a alternativa correta acerca das regras constitucionais e do entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e direitos sociais:
Alternativas
- A.Diante do art. 7º, XXX, e do art. 37, caput, II e IX, ambos do corpo permanente da Constituição Federal, bem como do art. 10, II, “b” do ADCT, a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença - maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão, exceto se contratada por tempo determinado ( pacta sunt servanda ).
- B.Nos moldes do art. 37, X e § 6 º, da Constituição Federal, gera direito subjetivo a indenização o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, sob pena da violação à irredutibilidade de salários.
- C.Segundo o Tema 1072 do STF, em união homoafetiva, terá direito à licença - maternidade apenas a mãe servidora ou trabalhadora gestante. A companheira não gestante fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença - paternidade.
- D.Dado ao sentido e alcance do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, é imprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
- E.Em vista do Tema 940/STF, ao teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegí tima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa E está correta porque reflete fielmente a tese fixada pelo STF no Tema 940 de Repercussão Geral (RE 1.027.633), que consagrou a teoria da dupla garantia, estabelecendo que a ação indenizatória deve ser proposta unicamente contra a pessoa jurídica (pública ou privada prestadora de serviço público), sendo o agente público causador do dano parte ilegítima passiva ad causam.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, segundo o entendimento do STF (Tema 542), a gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória mesmo que contratada por tempo determinado ou ocupante de cargo em comissão, inexistindo a exceção mencionada.
A alternativa B está incorreta pois, conforme o Tema 19 do STF, a mora do Poder Executivo em enviar o projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores não gera direito subjetivo a indenização.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos do Tema 1.072 do STF, a companheira não gestante em união homoafetiva pode sim ter direito à licença-maternidade (e não apenas ao equivalente à licença-paternidade), caso a companheira gestante não usufrua do benefício.
A alternativa D está incorreta porque o STF, no Tema 666, fixou a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
A alternativa E está correta porque reflete fielmente a tese fixada pelo STF no Tema 940 de Repercussão Geral (RE 1.027.633), que consagrou a teoria da dupla garantia, estabelecendo que a ação indenizatória deve ser proposta unicamente contra a pessoa jurídica (pública ou privada prestadora de serviço público), sendo o agente público causador do dano parte ilegítima passiva ad causam.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, segundo o entendimento do STF (Tema 542), a gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória mesmo que contratada por tempo determinado ou ocupante de cargo em comissão, inexistindo a exceção mencionada.
A alternativa B está incorreta pois, conforme o Tema 19 do STF, a mora do Poder Executivo em enviar o projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores não gera direito subjetivo a indenização.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos do Tema 1.072 do STF, a companheira não gestante em união homoafetiva pode sim ter direito à licença-maternidade (e não apenas ao equivalente à licença-paternidade), caso a companheira gestante não usufrua do benefício.
A alternativa D está incorreta porque o STF, no Tema 666, fixou a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
Base legal
Artigo 37, § 5º e § 6º da Constituição Federal; Temas 19, 542, 666, 940 e 1072 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF).