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Questão comentada sobre Responsabilidade civil do Estado por ato de agente público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Um servidor público, fiscal de determinada agência reguladora federal, promoveu a interdição cautelar de um estabelecimento comercial por violação de normas regulatórias. Após dois meses, a agência reguladora constatou que a interdição ocorreu por erro do fiscal, e autorizou a desinterdição do estabelecimento. Posteriormente, a empresa prejudicada ajuizou ação contra o servidor responsável pela interdição, por meio da qual pediu indenização sob a alegação de que ele foi responsável pelo prejuízo. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência predominante no STF e STJ relativamente à matéria.

Alternativas

  1. A.
    O processo deve ser extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, pois, conforme a CF, não se admite a responsabilidade civil per saltum da pessoa física do agente.
  2. B.
    A reparação do dano sofrido pela empresa não é de responsabilidade do Estado, pois o ato administrativo de interdição teve caráter cautelar, não punitivo.
  3. C.
    O servidor poderá promover a denunciação da lide ao ente público em decorrência da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
  4. D.
    É facultado à empresa ajuizar a ação contra o Estado ou contra o servidor responsável pelo dano.
  5. E.
    O pedido deverá ser julgado procedente se a empresa comprovar o prejuízo sofrido, a conduta culposa ou dolosa do servidor e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois, conforme a jurisprudência predominante do STF, a ação indenizatória por danos causados por agente público no exercício da função deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, não diretamente contra o servidor. Trata-se da chamada tese da dupla garantia do art. 37, § 6.º, da CF: garante-se ao particular a responsabilidade objetiva do Estado e ao agente público a responsabilização apenas regressiva, se houver dolo ou culpa.

Por que as demais estão erradas:

A) Está correta, pois a ação proposta diretamente contra o servidor deve ser extinta sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, à luz do entendimento do STF sobre a impossibilidade de responsabilidade civil per saltum do agente público.

B) Está errada, porque o caráter cautelar do ato administrativo não afasta, por si só, a responsabilidade civil objetiva do Estado se houver dano e nexo causal decorrentes da atuação estatal.

C) Está errada, pois não cabe ao servidor trazer o ente público ao polo passivo para transferir-lhe a responsabilidade objetiva; a lógica constitucional é a ação do lesado contra o Estado e eventual ação regressiva do Estado contra o agente.

D) Está errada, pois, segundo o STF, não é facultado ao particular escolher entre demandar o Estado ou diretamente o agente público quando o dano decorre de ato praticado no exercício da função.

E) Está errada, porque, embora dolo ou culpa do servidor sejam relevantes para eventual ação regressiva, a empresa não deve ajuizar a ação diretamente contra o agente público responsável pelo ato funcional.

Base legal

Art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988. STF, RE 1.027.633/SP, Tema 940 da repercussão geral: a teor do art. 37, § 6.º, da CF, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.