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Questão comentada sobre Responsabilidade civil objetiva de concessionária de serviço público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Uma antena de telefonia despencou e atingiu casas e veículos no centro de Limoeiro, no agreste de Pernambuco, enquanto técnicos estavam fazendo manutenção na base do equipamento. Duas pessoas foram atingidas e lesionadas. Sobre a respons abilidade civil da concessionária de serviços de telecomunicações ou a competência para o julgamento da ação judicial, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a responsabilidade civil da concessionária será subjetiva caso não seja demonstrado que as vítimas são usuári as do serviço público;
  2. B.
    a Anatel será parte legítima para a demanda entre o usuário do serviço e a concessionária, comprovada a relação contratual;
  3. C.
    a ação de responsabilidade civil será de competência da Justiça Federal, pois a Anatel é litisconsorte passiva necessária;
  4. D.
    a responsabilidade civil da concessionária é objetiva relativamente a terceiros, ainda que não usuários do serviço;
  5. E.
    a responsabilidade civil pelos danos a terceiros não usuários do serviço é do poder concedente, re spondendo a concessionária subsidiariamente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, inclusive não usuários do serviço, quando o dano decorre da prestação do serviço público ou de sua atividade operacional.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a responsabilidade não se torna subjetiva pelo simples fato de a vítima não ser usuária do serviço; o STF reconhece a responsabilidade objetiva também em relação a terceiros não usuários. B) está errada porque a Anatel não é parte legítima necessária em demanda indenizatória entre particular e concessionária apenas por existir relação contratual de serviço de telecomunicações. C) está errada porque a competência não é automaticamente da Justiça Federal; sem interesse jurídico direto da Anatel, a ação contra a concessionária tramita, em regra, na Justiça Estadual. D) é a correta, pois aplica o art. 37, § 6º, da Constituição Federal às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. E) está errada porque a concessionária responde diretamente pelos danos que causa na execução do serviço, não havendo responsabilidade primária do poder concedente com subsidiariedade da concessionária nessa hipótese.

Base legal

Art. 37, § 6º, da Constituição Federal: as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. STF, RE 591.874/MS, Tema 130 da repercussão geral: a responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviço público alcança usuários e não usuários do serviço.