Enunciado
Na semana passada, o Ministério Público ajuizou ação em desfavor de Odorico, prefeito do Município Delta, em decorrência da prática de ato doloso de improbidade que causou enriquecimento ilícito. Após os devidos trâmites processuais, o Juízo de primeiro grau verificou a configuração dos elementos caracterizadores da improbidade, incluindo o dolo específico, razão pela qual aplicou as penalidades cominadas na legislação. Sobre as penalidades aplicadas ao prefeito Odorico, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É cabível a execução provisória da penalidade de perda da função pública, com seu imediato afastamento do cargo.
- B.Poderia ser aplicada a penalidade de suspensão de direitos políticos por prazo superior a quinze anos, em razão da presença de dolo específico.
- C.O Juízo de primeiro grau não poderia cumular as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com a Administração, sob pena de bis in idem.
- D.O Juízo de primeiro grau poderia cumular a determinação de ressarcimento integral ao erário com a aplicação da penalidade de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) é possível cumular ressarcimento integral ao erário com multa equivalente ao acréscimo patrimonial.
Por que as demais estão erradas: A) a perda da função pública depende do trânsito em julgado. B) a suspensão de direitos políticos por enriquecimento ilícito não pode superar o teto legal indicado na alternativa. C) a lei admite cumulação de sanções conforme proporcionalidade e gravidade.
Por que as demais estão erradas: A) a perda da função pública depende do trânsito em julgado. B) a suspensão de direitos políticos por enriquecimento ilícito não pode superar o teto legal indicado na alternativa. C) a lei admite cumulação de sanções conforme proporcionalidade e gravidade.
Base legal
Lei nº 8.429/1992, arts. 12, I, 18 e 20, com redação da Lei nº 14.230/2021, sobre sanções por enriquecimento ilícito, cumulação e trânsito em julgado para perda da função.