Enunciado
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da prestação de serviços públicos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Eventual delegação de serviços públicos por concessão ou permissão tem por requisito a caracterização de entidades sem fins lucrativos.
- B.O regime de delegação por concessão, mediante prévio processo licitatório, terá como concessionários entes da administração indireta.
- C.No regime de parceria, a titularidade da prestação do serviço público será transferida mediante outorga a empresas privadas.
- D.A competência de execução é privativa do poder público, admitindo-se regime de parceria por outorga com empresas privadas.
- E.A competência de execução é conferida ao poder público, que excepcionalmente poderá delegá-la a particular mediante prévia licitação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 175 da Constituição atribui ao poder público a prestação dos serviços públicos, "diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação". A execução cabe ao Estado, que pode delegá-la a particulares, mantida a titularidade, desde que haja licitação prévia. O gabarito oficial é compatível com a leitura de que a delegação é a via excepcional em relação à prestação pelo titular.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Constituição não exige que concessionários e permissionários sejam entidades sem fins lucrativos. A concessão é delegada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (Lei 8.987/1995), que exploram o serviço com fins lucrativos, remunerados por tarifa.
B) A alternativa B está incorreta porque a concessão do art. 175 é delegação contratual, precedida de licitação, que pode ter como concessionária qualquer pessoa jurídica ou consórcio de empresas que vença o certame, e não só entes da administração indireta. A transferência a entidades da administração indireta criadas por lei costuma ser tratada como outorga (descentralização por serviços).
C) A alternativa C está incorreta porque, na delegação a empresas privadas (concessão ou permissão), transfere-se apenas a execução do serviço; a titularidade continua com o poder público. A transferência da titularidade (outorga) só ocorre, segundo a doutrina, para entidades da administração indireta criadas por lei.
D) A alternativa D está incorreta porque a execução não é privativa do poder público: o art. 175 admite a prestação "sob regime de concessão ou permissão", por particulares. E a transferência a empresas privadas é delegação da execução, por contrato e licitação, e não outorga.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Constituição não exige que concessionários e permissionários sejam entidades sem fins lucrativos. A concessão é delegada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (Lei 8.987/1995), que exploram o serviço com fins lucrativos, remunerados por tarifa.
B) A alternativa B está incorreta porque a concessão do art. 175 é delegação contratual, precedida de licitação, que pode ter como concessionária qualquer pessoa jurídica ou consórcio de empresas que vença o certame, e não só entes da administração indireta. A transferência a entidades da administração indireta criadas por lei costuma ser tratada como outorga (descentralização por serviços).
C) A alternativa C está incorreta porque, na delegação a empresas privadas (concessão ou permissão), transfere-se apenas a execução do serviço; a titularidade continua com o poder público. A transferência da titularidade (outorga) só ocorre, segundo a doutrina, para entidades da administração indireta criadas por lei.
D) A alternativa D está incorreta porque a execução não é privativa do poder público: o art. 175 admite a prestação "sob regime de concessão ou permissão", por particulares. E a transferência a empresas privadas é delegação da execução, por contrato e licitação, e não outorga.
Base legal
Fundamento: art. 175 da Constituição Federal
CF, art. 175: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; [...]".
A doutrina distingue a outorga (transferência da titularidade e da execução, por lei, a entidade da administração indireta) da delegação (transferência só da execução, por contrato ou ato, a particular).
CF, art. 175: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; [...]".
A doutrina distingue a outorga (transferência da titularidade e da execução, por lei, a entidade da administração indireta) da delegação (transferência só da execução, por contrato ou ato, a particular).