Enunciado
O Governo do Estado Alfa, para impulsionar o potencial turístico de uma região cercada de belíssimas cachoeiras, pretende asfaltar uma pequena estrada que liga a cidade mais próxima ao local turístico. Com vistas à melhoria do serviço público e sem dinheiro em caixa para arcar com as despesas, o Estado decide publicar edital para a concessão da estrada, com fundamento na Lei nº 8.987/95, cabendo ao futuro concessionário a execução das obras. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O edital poderá prever, em favor da concessionária, outras fontes de receita além daquela oriunda do pedágio; a renda adicional deve favorecer a modicidade tarifária, reduzindo a tarifa paga pelos usuários.
- B.Um grande investidor (pessoa física) pode ser contratado pelo poder concedente, caso demonstre capacidade de realização das obras.
- C.A concessão pode ser feita mediante licitação na modalidade tomada de preços, caso as obras necessárias estejam orçadas em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
- D.O poder concedente não poderá exigir no edital garantias do concessionário de que realizará as obras a contento, dado que a essência do contrato de concessão é a delegação de serviço público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta porque a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95) permite expressamente a previsão de receitas alternativas, complementares ou acessórias, com o objetivo de favorecer a modicidade das tarifas pagas pelos usuários. A alternativa B está incorreta, pois a concessão de serviço público só pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, não sendo admitida a contratação de pessoa física. A alternativa C está incorreta, pois a modalidade de licitação exigida para concessões de serviços públicos é a concorrência, independentemente do valor da obra. A alternativa D está incorreta, pois a exigência de garantias para a adequada prestação do serviço e execução das obras é um requisito legal que deve constar no edital.
Base legal
De acordo com o art. 11 da Lei nº 8.987/95, no atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas. Além disso, o art. 2º, inciso II, da mesma lei define concessão de serviço público como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, o que afasta as alternativas B e C. Por fim, o art. 18, inciso XV, estabelece que o edital de licitação conterá, obrigatoriamente, a indicação das garantias exigidas para a parte do contrato relativa às obras e para a adequada prestação do serviço, invalidando a alternativa D.