Enunciado
Assinale a alternativa correta a respeito da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), da legislação aplicável e da judicialização do direito à saúde:
Alternativas
- A.A União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social têm legitimidade para figurar no polo passivo das ações em que se postulam tratamentos médicos na Justiça Federal.
- B.De acordo com o Enunciado 2, aprovado na I Jornada de Direito da Saúde (2024), realizada pelo Conselho da Justiça Federal, nas ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos incorporados pelo Sistema Único de Saúde não é necessário o prévio requerimento administrativo, exigido tão - somente nas ações de natureza previdenciária.
- C.Estabelece a Lei nº 8.080/1990 que são subsistemas do Sistema Único de Saúde (SUS) o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, o Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar e o Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos serviços de saúde.
- D.Constitui atribuição da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) elaborar, entre outros, pareceres técnicos Nat - Jus, a fim de auxiliar os magistrados na tomada de decisões (Lei nº 12.401/2011).
- E.Não é admissível a tramitação das ações relativas à saúde nos Juizados Especiais Federais, em razão da complexidade e da necessidade de prova pericial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a Lei nº 8.080/1990 prevê expressamente em sua estrutura os seguintes subsistemas: o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Art. 19-A), o Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar (Art. 19-I) e o Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos serviços de saúde (Art. 19-J, com redação dada pela Lei nº 14.737/2023).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o INSS, sendo autarquia previdenciária, não possui legitimidade passiva para figurar em demandas que versem sobre fornecimento de tratamentos médicos, cuja responsabilidade é dos entes políticos que compõem o SUS.
A alternativa B está incorreta porque, nos termos do Enunciado nº 2 da I Jornada de Direito da Saúde, a caracterização do interesse de agir em ações de medicamentos incorporados exige, sim, o prévio requerimento administrativo não apreciado em prazo razoável ou indeferido.
A alternativa D está incorreta porque a elaboração de pareceres técnicos do Nat-Jus é atribuição de núcleos vinculados ao Poder Judiciário (CNJ e Tribunais), e não da CONITEC, que assessora o Ministério da Saúde na incorporação de tecnologias.
A alternativa E está incorreta porque as ações de saúde podem tramitar nos Juizados Especiais Federais, inexistindo óbice genérico em razão da necessidade de perícia médica ou complexidade da causa.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o INSS, sendo autarquia previdenciária, não possui legitimidade passiva para figurar em demandas que versem sobre fornecimento de tratamentos médicos, cuja responsabilidade é dos entes políticos que compõem o SUS.
A alternativa B está incorreta porque, nos termos do Enunciado nº 2 da I Jornada de Direito da Saúde, a caracterização do interesse de agir em ações de medicamentos incorporados exige, sim, o prévio requerimento administrativo não apreciado em prazo razoável ou indeferido.
A alternativa D está incorreta porque a elaboração de pareceres técnicos do Nat-Jus é atribuição de núcleos vinculados ao Poder Judiciário (CNJ e Tribunais), e não da CONITEC, que assessora o Ministério da Saúde na incorporação de tecnologias.
A alternativa E está incorreta porque as ações de saúde podem tramitar nos Juizados Especiais Federais, inexistindo óbice genérico em razão da necessidade de perícia médica ou complexidade da causa.
Base legal
Lei nº 8.080/1990, Artigos 19-A, 19-I e 19-J (com as alterações da Lei nº 14.737/2023).