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Questão comentada sobre Subconcessao de servico publico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Concurso Publico Nacional Unificado do MPU - Analista do MPU - Direito - Tipo 1Analista do MPU - Direito

Enunciado

A concessionária dos serviços públicos de esgotamento sanitário, tratamento e distribuição de água de determinado Município deseja realizar a subconcessão de parcela da atividade objeto do contrato de concessão para um terceiro. À luz da sistemática prevista na Lei nº 8.987/1995, são requisitos para a subconcessão:

Alternativas

  1. A.
    ter por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, previsão no contrato de concessão e realização de licitação sob as modalidades concorrência ou pregão;
  2. B.
    ter por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, autorização do poder concedente e realização de licitação sob a modalidade concorrência;
  3. C.
    previsão no contrato de concessão, autorização do poder concedente e realização de licitação sob a modalidade concorrência;
  4. D.
    ter por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, previsão no contrato de concessão e autorização do poder concedente;
  5. E.
    previsão no contrato de concessão, autorização do poder concedente e realização de licitação sob as modalidades concorrência ou pregão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A subconcessao exige previsao no contrato, autorizacao expressa do poder concedente e licitacao previa na modalidade concorrencia. Atividades acessorias ou complementares dizem respeito a contratacao de terceiros do art. 25, nao aos requisitos da subconcessao. Alternativa A: Incorreta. Confunde subconcessao com atividades de terceiros e admite pregao indevidamente. Alternativa B: Incorreta. Inclui requisito proprio da contratacao de terceiros e omite previsao contratual. Alternativa C: Correta. Reune os tres requisitos do art. 26 e paragrafo 1. Alternativa D: Incorreta. O objeto acessorio nao e requisito e falta a concorrencia. Alternativa E: Incorreta. A lei exige concorrencia, nao escolha entre concorrencia e pregao.

Base legal

Lei 8.987/1995, arts. 25 e 26.