Enunciado
A concessionária dos serviços públicos de esgotamento sanitário, tratamento e distribuição de água de determinado Município deseja realizar a subconcessão de parcela da atividade objeto do contrato de concessão para um terceiro. À luz da sistemática prevista na Lei nº 8.987/1995, são requisitos para a subconcessão:
Alternativas
- A.ter por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, previsão no contrato de concessão e realização de licitação sob as modalidades concorrência ou pregão;
- B.ter por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, autorização do poder concedente e realização de licitação sob a modalidade concorrência;
- C.previsão no contrato de concessão, autorização do poder concedente e realização de licitação sob a modalidade concorrência;
- D.ter por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, previsão no contrato de concessão e autorização do poder concedente;
- E.previsão no contrato de concessão, autorização do poder concedente e realização de licitação sob as modalidades concorrência ou pregão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A subconcessao exige previsao no contrato, autorizacao expressa do poder concedente e licitacao previa na modalidade concorrencia. Atividades acessorias ou complementares dizem respeito a contratacao de terceiros do art. 25, nao aos requisitos da subconcessao.
Alternativa A: Incorreta. Confunde subconcessao com atividades de terceiros e admite pregao indevidamente.
Alternativa B: Incorreta. Inclui requisito proprio da contratacao de terceiros e omite previsao contratual.
Alternativa C: Correta. Reune os tres requisitos do art. 26 e paragrafo 1.
Alternativa D: Incorreta. O objeto acessorio nao e requisito e falta a concorrencia.
Alternativa E: Incorreta. A lei exige concorrencia, nao escolha entre concorrencia e pregao.
Base legal
Lei 8.987/1995, arts. 25 e 26.