Enunciado
A Dra. Daniela exerce, concomitantemente e com absoluta compatibilidade de horários, o cargo efetivo de Procuradora do Estado do Acre e o cargo de Professora de Direito em uma fundação pública de ensino superior do Estado, após aprovação em dois concursos públicos distintos de provas e títulos. Ao analisar a folha de pagamento, a Secretaria de Estado de Administração constatou que o somatório das remunerações de ambos os vínculos ultrapassava o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (teto constitucional). Diante disso, a Administração aplicou o redutor do "abate-teto" sobre a soma das parcelas. Com base no regime de acumulação de cargos e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicável ao caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O teto remuneratório constitucional previsto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal deve incidir sobre o somatório das remunerações percebidas, sendo irrelevante que a acumulação seja lícita.
- B.A acumulação de cargo de Procurador de Estado com o de Professor é vedada pela Constituição Federal, devendo a servidora optar por um dos vínculos e devolver os valores recebidos em duplicidade.
- C.Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do teto remuneratório pressupõe a consideração de cada um dos vínculos isoladamente.
- D.O limite remuneratório isolado apenas se aplica se os cargos forem exercidos em entes federativos distintos, devendo haver a soma quando ambos pertencerem ao mesmo Estadomembro.
- E.A aplicação do teto sobre o somatório é obrigatória, mas a servidora pode compensar o redutor mediante a exclusão de todas as vantagens de caráter pessoal da base de cálculo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque contraria a tese dos Temas 377 e 384 do STF: nas acumulações lícitas, o teto incide sobre cada vínculo, e não sobre a soma. A licitude da acumulação é exatamente o que faz a diferença.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 37, XVI, b, da CF permite, com compatibilidade de horários, "a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza" (redação da EC 138/2025; antes, "com outro técnico ou científico", hipótese em que o cargo de Procurador também se enquadrava). A acumulação é lícita.
D) A alternativa D está incorreta porque a tese do STF não distingue cargos do mesmo ente ou de entes diferentes: em qualquer acumulação autorizada pela Constituição, o teto é considerado em cada vínculo. Os casos julgados, aliás, envolviam vínculos com o mesmo Estado (Mato Grosso).
E) A alternativa E está incorreta porque parte de premissa errada (o teto não incide sobre a soma) e inventa uma compensação: as vantagens pessoais não ficam fora do teto, que alcança a remuneração "percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza" (art. 37, XI, da CF), considerado cada vínculo.
Base legal
Temas 377 e 384 do STF (REs 612.975 e 602.043, julgados em 27/04/2017): "Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público".
CF, art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza" (redação da EC 138/2025).