Enunciado
O Estado Delta tombou, por meio de decreto, o prédio do teatro onde ocorreu a apresentação da primeira ópera no Brasil. Maria, proprietária do imóvel, pretendia vendê-lo para custear um tratamento de saúde. Diante do tombamento realizado, Maria continuou com a gestão do espaço cultural utilizado para importantes espetáculos. No entanto, Maria está suportando despesas excessivas, em razão de exigências do estado, para reparação e preservação do imóvel. Em relação ao referido caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.como se trata de uma espécie de limitação administrativa, que apenas restringe o uso do bem, não há indenização pela limitação imposta;
- B.uma vez que Maria pretendia vender o imóvel, houve desapropriação indireta e a proprietária faz jus a indenização correspondente ao valor de mercado do bem tombado;
- C.o tombamento é ato administrativo bilateral e deveria ter havido concordância expressa do proprietário para produzir efeitos, sob pena de violação à liberdade de propriedade, não cabendo a intervenção mediante decreto;
- D.eventual indenização a Maria, decorrente de obras de reparação custosas exigidas pelo estado, não deve ocorrer, uma vez que a proprietária é remunerada anualmente pelo valor da outorga;
- E.é imprescindível a anuência da Assembleia Legislativa do Estado Delta, e o ato expropriatório de intervenção em propriedade privada deve ser editado, mediante lei, em prol da livre inciativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. Tombamento e intervencao restritiva que preserva a propriedade particular e, em regra, nao gera indenizacao, pois nao transfere o bem nem elimina necessariamente seu uso economico. Maria continua proprietaria, administra o teatro e pode vende-lo, observadas as limitacoes e o direito de preferencia aplicavel. Custos de conservacao devem seguir o regime do Decreto-Lei 25, inclusive comunicacao ao poder publico se a proprietaria nao dispuser de recursos, mas nao convertem automaticamente o tombamento em desapropriacao.
A alternativa A expressa a regra geral de nao indenizar a limitacao. A alternativa B esta errada porque desejo de venda e tombamento nao caracterizam desapropriacao indireta nem perda do dominio. A alternativa C esta errada porque tombamento pode ser compulsorio e nao depende de concordancia. A alternativa D esta errada porque nao existe remuneracao anual por outorga e eventual encargo anormal deve ser analisado por seus proprios fundamentos. A alternativa E esta errada porque tombamento administrativo nao exige lei individual nem anuencia legislativa e nao e ato expropriatorio.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 5, XXII a XXIV, e 216, par. 1; Decreto-Lei 25/1937, arts. 6 a 10, 12, 19 e 22.