Enunciado
O Decreto Estadual nº 11.406/2024 delimitou alguns conceitos importantes para efeitos de tal norma, que versa sobre as transferências de recursos do Estado do Acre, entre os quais, o seguinte: “instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros com dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado e tenha como partícipes, órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como os serviços sociais autônomos, visando à execução de programas, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.” Assinale a opção que indica corretamente o instrumento objeto de tal conceito.
Alternativas
- A.Convênio.
- B.Consórcio Público.
- C.Termo de cooperação.
- D.Contrato de programa.
- E.Contrato Administrativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o consórcio público não é um instrumento de transferência de recursos entre partícipes: ele constitui uma pessoa jurídica, sob a forma de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado (art. 1º, § 1º, da Lei 11.107/2005).
C) A alternativa C está incorreta porque pelo art. 1º, § 1º, II, do Decreto 11.406/2024, o termo de cooperação é firmado para ações de interesse recíproco que "não envolvam a transferência de recursos financeiros", ao contrário do conceito do enunciado, que gira em torno da transferência de recursos.
D) A alternativa D está incorreta porque o contrato de programa é o instrumento que constitui e regula as obrigações que um ente da Federação assume com outro ente ou com consórcio público na gestão associada de serviços públicos (art. 13 da Lei 11.107/2005); não é o conceito transcrito do Decreto 11.406/2024.
E) A alternativa E está incorreta porque o contrato administrativo regido pela Lei 14.133/2021 tem por objeto compras, serviços, obras, locações e as demais contratações listadas no seu art. 2º, e não a transferência de recursos orçamentários em regime de mútua cooperação descrita no enunciado.
Base legal
Decreto estadual 11.406/2024, art. 1º, § 1º: "Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros com dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado e tenha como partícipes, órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como os serviços sociais autônomos, visando à execução de programas, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.499, de 20/06/2024, com efeitos a contar de 1º de março de 2024) II - termo de cooperação: instrumento firmado entre os órgãos ou entidades da Administração Pública estadual, ou entre a Administração Pública estadual e outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, para realização de ações de interesse recíproco e que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"
Lei 11.107/2005, art. 1º, § 1º: "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."