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Questão comentada sobre Vedação ao nepotismo na Administração Pública

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FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Sobre a vedação ao nepotismo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A limitação à nomeação só se aplica às entidades da Administração Direta e àquelas da Administração Indireta sujeitas ao regime de Direito Público.
  2. B.
    Os limites da definição do que seja nepotismo são fixados exclusivamente pelas relações de parentesco traçadas pelo Código Civil.
  3. C.
    A limitação à nomeação não se coloca em relação às funções gratificadas, uma vez que estas são privativas de titulares de cargo de provimento efetivo.
  4. D.
    A limitação à nomeação decorrente de ajustes mediante designações recíprocas só se aplica entre cargos integrantes da mesma entidade federada.
  5. E.
    A configuração de nepotismo na nomeação de irmão dispensa a comprovação de vínculos de aproximação e afeto, uma vez que o critério determinante da vedação é de natureza exclusivamente objetiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. A vedação ao nepotismo tem caráter objetivo, derivado diretamente dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Assim, tratando-se de nomeação de irmão, que é parente colateral de segundo grau, não é necessário provar relação concreta de intimidade, aproximação ou afeto entre o nomeante e o nomeado. O vínculo de parentesco, por si só, enquadrado nos limites fixados pela jurisprudência, é suficiente para atrair a vedação.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a vedação ao nepotismo não se limita à Administração Direta nem apenas às entidades da Administração Indireta submetidas a regime de direito público. A Súmula Vinculante 13 alcança a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo também entidades administrativas em geral.

B) Está errada porque os limites do nepotismo não são definidos exclusivamente pelo Código Civil. Embora o parentesco civil seja relevante, a vedação decorre de princípios constitucionais e da interpretação do STF, especialmente da Súmula Vinculante 13, que também contempla situações como o ajuste mediante designações recíprocas, o chamado nepotismo cruzado.

C) Está errada porque a vedação alcança expressamente não apenas cargos em comissão, mas também funções gratificadas. O fato de a função gratificada ser exercida por servidor efetivo não afasta, por si só, a incidência da proibição de nepotismo.

D) Está errada porque o nepotismo cruzado não fica restrito a cargos da mesma entidade federada. A vedação incide sobre ajustes mediante designações recíprocas destinados a contornar a proibição constitucional, ainda que envolvam órgãos, Poderes ou entes distintos, conforme a lógica da Súmula Vinculante 13.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, caput, especialmente os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. Súmula Vinculante 13 do STF: a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão ou função gratificada na Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.