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Questão comentada sobre Vedação de falência de sociedade de economia mista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A sociedade empresária XYZ é credora da soc iedade de economia mista FDE, integrada à Administração Pública indireta do Estado Sigma. Em razão do não pagamento do valor devido, situação que se postergava no tempo, a sociedade empresária XYZ requereu a decretação da falência da sociedade de economia mista FDE. A sociedade de economia mista FDE, por sua vez, se manifestou no sentido de que o Art. X da Lei Federal nº Y vedava a decretação de sua falência, informação que era correta. O juízo competente, ao analisar o caso, observou corretamente, em relaç ão ao Art. X da Lei Federal nº Y, que esse preceito é:

Alternativas

  1. A.
    constitucional, desde que sua aplicação seja limitada às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido amplo, prestando serviço público;
  2. B.
    constitucional, mas apenas em relação às sociedades de economia mista que atuem em regime de concorrência com a iniciativa privada, considerando os seus objetivos estatutários;
  3. C.
    inconstitucional, pois, independentemente da atividade econômica desenvolvida, as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado; logo, não podem ter privilégios;
  4. D.
    inconstitucional, mas apenas em relação às sociedades de economia mista que desenvolvam suas atividades econômicas em regime de livre concorrência com a iniciati va privada, que não podem ter privilégios;
  5. E.
    constitucional, mesmo em relação às sociedades de economia mista que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, o que é influenciado pelo princípio do paralelismo das formas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O Art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005, ao excluir sociedades de economia mista do regime falimentar, é considerado constitucional mesmo quando elas atuam em concorrência com a iniciativa privada, pois a criação e a extinção dessas entidades dependem de autorização legislativa, em razão do princípio do paralelismo das formas.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque restringe a constitucionalidade apenas às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, quando o gabarito oficial adota a validade da vedação também para as que atuam em ambiente concorrencial. B) Está errada porque afirma que a constitucionalidade seria apenas para as sociedades de economia mista concorrenciais, excluindo indevidamente outras hipóteses. C) Está errada porque a personalidade jurídica de direito privado não elimina todas as peculiaridades do regime jurídico das sociedades de economia mista, especialmente quanto à criação e extinção por lei. D) Está errada porque considera inconstitucional a proteção justamente em relação às sociedades de economia mista concorrenciais, contrariando o entendimento cobrado. E) Está correta porque reconhece a constitucionalidade ampla da vedação legal à falência das sociedades de economia mista, com fundamento no paralelismo das formas.

Base legal

Art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005: a Lei de Falências e Recuperação Judicial não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista. Art. 37, XIX, da Constituição Federal: a criação de empresa pública e sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, fundamento do princípio do paralelismo das formas para sua extinção. Art. 173, §1º, II, da Constituição Federal: sujeição das estatais exploradoras de atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, sem afastar as peculiaridades constitucionais de sua criação e extinção.