Enunciado
Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª). O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato. Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque a teoria do adimplemento substancial, derivada da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), limita o direito de resolução do credor (art. 475) quando o devedor cumpriu a obrigação quase integralmente: o credor pode cobrar o saldo por meios menos gravosos, mas não extinguir o contrato.
Base legal: Fundamento: arts. 422 e 475 do Código Civil; STJ, REsp 1.200.105/AM Código Civil, "Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e...
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