Enunciado
Renato, solteiro, vende, em 2010, imóvel de sua propriedade para seu filho Felipe, sem anuência de seu outro filho, Paulo, por preço muito abaixo do mercado. Para evitar questionamentos jurídicos, as partes convencionam que o negócio seria realizado em nome de Marília, esposa de Felipe. À época da venda, Paulo, que é diplomata, estava lotado na embaixada de Paris. Por isso, somente quando retornou ao Brasil, em 2021, ajuizou demanda impugnando a compra e venda. Nesse caso, o juiz deverá:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
A alternativa B está correta porque a venda de ascendente a descendente sem o consentimento expresso dos outros descendentes é anulável (art. 496 do CC).
Base legal: Fundamento: arts. 179, 207, 208, 210 e 496 do CC; REsp 1.679.501-GO CC, art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem...
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