Enunciado
A sociedade empresária Bananeira de São Tomé Importadora Ltda. celebrou contrato de mútuo com o Banco das Letras S.A., no valor de R$ 1.200.000,00, assumindo a obrigação solidariamente com sua controladora, o Grupo Serra da Mantiqueira S.A. O contrato foi garantido po r fiança prestada por Thomás, empresário que renunciou expressamente ao benefício de ordem, assumindo obrigação pessoal e ilimitada como fiador. Posteriormente, em tratativas diretas com a credora, apenas o Grupo Serra da Mantiqueira S.A. propôs que a dív ida fosse integralmente assumida pela empresa Teck Marimbondo Alimentos S.A. O Banco aceitou a proposta, declarou expressamente “quitada e sem responsabilidade futura” a controladora, alterou prazo e encargos financeiros, e registrou documentalmente o ânim o inequívoco de extinguir a obrigação anterior. O fiador Thomás não foi comunicado da operação. Meses depois, constatou - se que a Teck Marimbondo já se encontrava insolvente antes da transferência da dívida, fato dolosa e deliberadamente ocultado pelo Grup o Serra da Mantiqueira S.A. Diante do inadimplemento, o Banco consulta parecerista especializado sobre a possibilidade de responsabilizar os devedores e o fiador. Nesse cenário, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A má - fé do Gru po Serra da Mantiqueira S.A. impede a eficácia liberatória da novação, permitindo ao Banco exigir o pagamento integral de todos os devedores primitivos e do fiador.
- B.A alteração de prazo e juros caracteriza novação objetiva e subjetiva, extinguindo as o brigações anteriores, inclusive a fiança, restando ao Banco apenas eventual ação indenizatória contra o Grupo Serra da Mantiqueira S.A.
- C.A quitação expressa concedida ao Grupo Serra da Mantiqueira S.A. é ineficaz, pois maculada por dolo, de modo que os devedores solidários e o fiador permanecem responsáveis pela integralidade da dívida.
- D.A liberação de um devedor solidário extingue a obrigação primitiva em sua totalidade, razão pela qual o Banco não pode mais exigir a dívida nem dos demais devedores n em do fiador.
- E.Embora a dívida anterior tenha sido extinta, a má - fé na substituição do devedor autoriza o Banco a exigir em regresso o valor apenas do Grupo Serra da Mantiqueira S.A., permanecendo exonerados os demais coobrigados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a má-fé de um dos devedores solidários na novação não afeta a liberação dos demais coobrigados e do fiador que não participaram do ato doloso, não autorizando a cobrança de todos os devedores primitivos.
B) A alternativa B está incorreta porque o Banco não possui mera ação indenizatória, mas sim o direito de exigir em regresso o próprio valor da obrigação diretamente do Grupo Serra da Mantiqueira S.A., em razão de sua má-fé (Art. 363 do CC).
C) A alternativa C está incorreta porque a quitação e a novação operaram seus efeitos liberatórios em relação aos terceiros de boa-fé (a controlada e o fiador), restando apenas a responsabilização do devedor que agiu com dolo.
D) A alternativa D está incorreta porque a má-fé do Grupo Serra da Mantiqueira S.A. excepciona a regra geral de liberação absoluta, permitindo que o Banco exija a dívida especificamente dele por meio de ação de regresso.