Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Adimplemento e Extinção das Obrigações

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPGO 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

A sociedade empresária Bananeira de São Tomé Importadora Ltda. celebrou contrato de mútuo com o Banco das Letras S.A., no valor de R$ 1.200.000,00, assumindo a obrigação solidariamente com sua controladora, o Grupo Serra da Mantiqueira S.A. O contrato foi garantido po r fiança prestada por Thomás, empresário que renunciou expressamente ao benefício de ordem, assumindo obrigação pessoal e ilimitada como fiador. Posteriormente, em tratativas diretas com a credora, apenas o Grupo Serra da Mantiqueira S.A. propôs que a dív ida fosse integralmente assumida pela empresa Teck Marimbondo Alimentos S.A. O Banco aceitou a proposta, declarou expressamente “quitada e sem responsabilidade futura” a controladora, alterou prazo e encargos financeiros, e registrou documentalmente o ânim o inequívoco de extinguir a obrigação anterior. O fiador Thomás não foi comunicado da operação. Meses depois, constatou - se que a Teck Marimbondo já se encontrava insolvente antes da transferência da dívida, fato dolosa e deliberadamente ocultado pelo Grup o Serra da Mantiqueira S.A. Diante do inadimplemento, o Banco consulta parecerista especializado sobre a possibilidade de responsabilizar os devedores e o fiador. Nesse cenário, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A má - fé do Gru po Serra da Mantiqueira S.A. impede a eficácia liberatória da novação, permitindo ao Banco exigir o pagamento integral de todos os devedores primitivos e do fiador.
  2. B.
    A alteração de prazo e juros caracteriza novação objetiva e subjetiva, extinguindo as o brigações anteriores, inclusive a fiança, restando ao Banco apenas eventual ação indenizatória contra o Grupo Serra da Mantiqueira S.A.
  3. C.
    A quitação expressa concedida ao Grupo Serra da Mantiqueira S.A. é ineficaz, pois maculada por dolo, de modo que os devedores solidários e o fiador permanecem responsáveis pela integralidade da dívida.
  4. D.
    A liberação de um devedor solidário extingue a obrigação primitiva em sua totalidade, razão pela qual o Banco não pode mais exigir a dívida nem dos demais devedores n em do fiador.
  5. E.
    Embora a dívida anterior tenha sido extinta, a má - fé na substituição do devedor autoriza o Banco a exigir em regresso o valor apenas do Grupo Serra da Mantiqueira S.A., permanecendo exonerados os demais coobrigados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do Art. 363 do Código Civil, se o novo devedor for insolvente, o credor não tem ação de regresso contra o devedor primitivo, salvo se este obteve por má-fé a substituição. Como apenas o Grupo Serra da Mantiqueira S.A. agiu de má-fé, a responsabilidade regressiva recai exclusivamente sobre ele, mantendo-se a exoneração da coobrigada Bananeira de São Tomé (Art. 365 do CC) e do fiador Thomás, que não consentiu com a novação (Art. 366 do CC).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a má-fé de um dos devedores solidários na novação não afeta a liberação dos demais coobrigados e do fiador que não participaram do ato doloso, não autorizando a cobrança de todos os devedores primitivos.
B) A alternativa B está incorreta porque o Banco não possui mera ação indenizatória, mas sim o direito de exigir em regresso o próprio valor da obrigação diretamente do Grupo Serra da Mantiqueira S.A., em razão de sua má-fé (Art. 363 do CC).
C) A alternativa C está incorreta porque a quitação e a novação operaram seus efeitos liberatórios em relação aos terceiros de boa-fé (a controlada e o fiador), restando apenas a responsabilização do devedor que agiu com dolo.
D) A alternativa D está incorreta porque a má-fé do Grupo Serra da Mantiqueira S.A. excepciona a regra geral de liberação absoluta, permitindo que o Banco exija a dívida especificamente dele por meio de ação de regresso.

Base legal

Artigos 363, 365 e 366 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).