Enunciado
Itarana Avícola e Abatedouro S.A. celebrou contrato de alienação fiduciária de veículos automotores com o Banco Alegre S.A. O valor financiado deveria ser pago em 60 (sessenta) prestações mensais, mas, após o vencimento da 14ª (décima quarta) prestação, a fiduciante cessou o pagamento. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a providência assegurada por lei ao fiduciário.
Alternativas
- A.Vender os bens alienados a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, após a comprovação prévia da mora do fiduciante, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.
- B.Requerer, independentemente de comprovação da mora, contra o fiduciante, a busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.
- C.Ajuizar ação de execução para a entrega de coisa certa, pleiteando nos mesmos autos a busca e apreensão, que será deferida liminarmente, salvo na hipótese de ter sido requerida recuperação judicial pelo fiduciante.
- D.Promover, alternativamente ao pedido de busca e apreensão dos bens, independentemente de comprovação da mora, a consolidação da propriedade perante o competente cartório de registro de títulos e documentos, desde que haja previsão expressa no contrato em cláusula em destaque.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata dos direitos do credor fiduciário em caso de inadimplemento do devedor em contrato de alienação fiduciária de bens móveis.
Por que a alternativa (a) está correta?
O Decreto-Lei nº 911/1969 confere ao credor fiduciário o direito de vender o bem a terceiros para aplicar o preço no pagamento de seu crédito, independentemente de leilão ou medidas judiciais prévias, desde que a mora do devedor tenha sido devidamente comprovada.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa (a) está correta?
O Decreto-Lei nº 911/1969 confere ao credor fiduciário o direito de vender o bem a terceiros para aplicar o preço no pagamento de seu crédito, independentemente de leilão ou medidas judiciais prévias, desde que a mora do devedor tenha sido devidamente comprovada.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (b): Incorreta. A busca e apreensão exige obrigatoriamente a comprovação da mora (Súmula 72 do STJ e Art. 3º do DL 911/69).
- Alternativa (c): Incorreta. Embora o credor possa optar pela execução, a busca e apreensão é a medida típica e célere. Além disso, a recuperação judicial do devedor pode suspender a retirada de bens essenciais à atividade empresarial, tornando a afirmação juridicamente imprecisa no contexto da lei especial.
- Alternativa (d): Incorreta. A consolidação da propriedade em cartório de títulos e documentos sem comprovação da mora não possui amparo legal para bens móveis; o procedimento de consolidação extrajudicial é típico da alienação fiduciária de bens imóveis (Lei 9.514/97), e mesmo lá exige-se a constituição em mora.
Base legal
Fundamento: Artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969
Segundo o art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e despesas decorrentes.
Segundo o art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e despesas decorrentes.