Enunciado
Sinequanon conta 82 anos e a juíza demanda contra seu plano de saúde, contratado em 1998, alegando abusividade do reajuste. Em contestação, o plano sustenta as seguintes teses: i) o Estatuto do Idoso não se aplica à relação contratual, que foi firmada em 1998, antes da vigência dessa legis lação protetiva; ii) ainda que incidisse o Estatuto do Idoso, não se aplicaria a possibilidade de o autor recolher as custas judiciais ao final; iii) da mesma forma, sem prova de incapacidade do autor ou de situação de risco, não seria necessária a interve nção do Ministério Público, ainda que se alegassem descumprimentos e abusividades específicas da legislação protetiva. Nesse caso, o réu tem razão:
Alternativas
- A.apenas nas teses i e ii;
- B.apenas nas teses i e iii;
- C.apenas nas teses ii e iii;
- D.apenas na tese iii;
- E.em todas as teses levantadas. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ) Tipo 1 ̶ Página 4
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque inclui a tese i, mas o Estatuto do Idoso pode incidir sobre contratos de plano de saúde firmados antes de sua vigência quanto aos efeitos futuros da relação continuada.
B) Está errada porque também considera correta a tese i, que não prevalece diante da aplicação imediata da legislação protetiva aos efeitos pendentes do contrato de trato sucessivo.
C) Está correta, pois somente as teses ii e iii procedem: não há custas ao final nem intervenção ministerial obrigatória apenas em razão da idade em ação individual sem prova de vulnerabilidade específica além da condição etária.
D) Está errada porque reconhece apenas a tese iii, deixando de admitir a tese ii, que também é correta, já que o Estatuto do Idoso não confere, automaticamente, diferimento de custas em ação individual dessa natureza.
E) Está errada porque afirma que todas as teses do réu procedem, mas a tese i não procede, pois a proteção do Estatuto do Idoso alcança os efeitos atuais de contratos anteriores de execução continuada.