Enunciado
Aderbal é um estelionatário reincidente. Vendeu apartamento de sua propriedade para diversas pessoas, nos seguintes termos: I. para Bruno, em 20/03/2014, mediante a celebração de escrit ura pública de compra e venda jamais registrada; II. para Carlos, em 20/04/2014, por promessa de compra e venda por instrumento particular, prenotada no Registro de Imóveis em 25/04/2014 (quando já integralizado o preço) e finalmente registrada, após o cu mprimento das exigências cartoriais, em 25/05/2015; III. para Dirce, por escritura pública de compra e venda, prenotada no Registro de Imóveis em 26/04/2014 e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 26/05/2014; e IV. para Edir, pela outorga por mandato in rem suam, por escritura pública, em 21/03/2014. Nesse cenário, instado, o oficial do Registro de Imóveis deverá reconhecer que o legítimo proprietário do bem é:
Alternativas
- A.Aderbal;
- B.Bruno;
- C.Carlos;
- D.Dirce;
- E.Edir.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Aderbal está errada, pois, apesar de ser o proprietário originário, a alienação regularmente prenotada e registrada em favor de Carlos prevalece, retirando de Aderbal a titularidade dominial.
B) Bruno está errada, porque a escritura pública de compra e venda jamais registrada não transfere a propriedade imobiliária, gerando apenas direito obrigacional entre as partes.
D) Dirce está errada, pois, ainda que seu registro definitivo tenha ocorrido antes do de Carlos, sua prenotação foi posterior à dele, e a prioridade registral é definida pela ordem de prenotação válida.
E) Edir está errada, porque o mandato in rem suam, ainda que por escritura pública, não constitui por si só modo de aquisição da propriedade imobiliária perante o registro, não substituindo o registro do título translativo competente.