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Questão comentada sobre Aquisição da propriedade imóvel e prioridade registral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Aderbal é um estelionatário reincidente. Vendeu apartamento de sua propriedade para diversas pessoas, nos seguintes termos: I. para Bruno, em 20/03/2014, mediante a celebração de escrit ura pública de compra e venda jamais registrada; II. para Carlos, em 20/04/2014, por promessa de compra e venda por instrumento particular, prenotada no Registro de Imóveis em 25/04/2014 (quando já integralizado o preço) e finalmente registrada, após o cu mprimento das exigências cartoriais, em 25/05/2015; III. para Dirce, por escritura pública de compra e venda, prenotada no Registro de Imóveis em 26/04/2014 e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 26/05/2014; e IV. para Edir, pela outorga por mandato in rem suam, por escritura pública, em 21/03/2014. Nesse cenário, instado, o oficial do Registro de Imóveis deverá reconhecer que o legítimo proprietário do bem é:

Alternativas

  1. A.
    Aderbal;
  2. B.
    Bruno;
  3. C.
    Carlos;
  4. D.
    Dirce;
  5. E.
    Edir.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Carlos. Embora o registro definitivo de Carlos tenha ocorrido depois do de Dirce, sua prenotação no Registro de Imóveis foi anterior, em 25/04/2014, e, uma vez cumpridas as exigências, prevalece a prioridade decorrente da prenotação, com efeitos ligados à ordem de apresentação do título.

Por que as demais estão erradas:

A) Aderbal está errada, pois, apesar de ser o proprietário originário, a alienação regularmente prenotada e registrada em favor de Carlos prevalece, retirando de Aderbal a titularidade dominial.

B) Bruno está errada, porque a escritura pública de compra e venda jamais registrada não transfere a propriedade imobiliária, gerando apenas direito obrigacional entre as partes.

D) Dirce está errada, pois, ainda que seu registro definitivo tenha ocorrido antes do de Carlos, sua prenotação foi posterior à dele, e a prioridade registral é definida pela ordem de prenotação válida.

E) Edir está errada, porque o mandato in rem suam, ainda que por escritura pública, não constitui por si só modo de aquisição da propriedade imobiliária perante o registro, não substituindo o registro do título translativo competente.

Base legal

Código Civil, arts. 1.245, caput e § 1º, e 1.417; Lei nº 6.015/1973, arts. 182, 186, 188 e 205. A propriedade imóvel se transfere pelo registro do título translativo no Registro de Imóveis, e a prioridade entre títulos contraditórios decorre da prenotação, desde que satisfeitas tempestivamente as exigências registrais.