Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Arras e inadimplemento contratual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Joana contratou Maria para fotografar a festa infantil de sua filha, Laura. No momento do contrato, Maria exigiu um sinal equivalente a 20% do preço pactuado para o serviço. O restante do preço seria pago após a festa, quando entregues as fotografias do evento. Acontece que Maria não compareceu à festa de Laura, deixando de tirar as fotografias contratadas. Joana contratou, às pressas, outro fotógrafo e conseguiu registrar o evento a seu gosto. Entretanto, teve de pagar valores mais altos ao novo fotógrafo, o que lhe gerou prejuízos de ordem material. Diante desse cenário, considerando-se que os danos de Joana se limitaram aos prejuízos materiais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não pode pedir indenização suplementar em nenhuma hipótese.
  2. B.
    Joana pode pedir apenas a devolução dos 20% adiantados e indenização suplementar, independentemente da prova do prejuízo.
  3. C.
    Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, e, se provar maior prejuízo, pode pedir indenização suplementar.
  4. D.
    Joana pode pedir a devolução dos 20%, acrescidos de atualização monetária, juros e honorários de advogado, sendo esse o máximo de indenização possível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) quem deu arras pode exigir a devolução em dobro, com atualização, juros e honorários, além de indenização suplementar se provar maior prejuízo.

Por que as demais estão erradas: A) o Código Civil admite indenização suplementar se houver prova de prejuízo maior. B) a indenização suplementar depende de prova do prejuízo. D) a devolução corrigida não esgota necessariamente a reparação.

Base legal

Código Civil, art. 418, sobre arras confirmatórias, devolução em dobro e indenização suplementar se provado maior prejuízo.