Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Arras ou Sinal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Lucas, interessado na aquisição de um carro seminovo, procurou Leonardo, que revende veículos usados. Ao final das tratativas, e para garantir que o negócio seria fechado, Lucas pagou a Leonardo um percentual do valor do veículo, a título de sinal. Após a celebração do contrato, porém, Leonardo informou a Lucas que, infelizmente, o carro que haviam negociado já havia sido prometido informalmente para um outro comprador, velho amigo de Leonardo, motivo pelo qual Leonardo não honraria a avença. Frustrado, diante do inadimplemento de Leonardo, Lucas procurou você, como advogado(a), para orientá-lo. Nesse caso, assinale a opção que apresenta a orientação dada.

Alternativas

  1. A.
    Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não o seu equivalente.
  2. B.
    Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
  3. C.
    Leonardo terá de restituir a Lucas apenas metade do valor pago a título de sinal, pois informou, tão logo quanto possível, que não cumpriria o contrato.
  4. D.
    Leonardo não terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, pois este é computado como início de pagamento, o qual se perde em caso de inadimplemento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. No caso narrado, Lucas pagou um sinal (arras) para garantir o negócio. Como a inexecução (quebra) do contrato partiu de Leonardo, que havia recebido o sinal, a lei determina que ele deve devolver o valor recebido mais o seu equivalente (ou seja, a devolução em dobro), além de arcar com atualização monetária, juros e honorários advocatícios. As demais alternativas estão incorretas porque contrariam a regra legal de devolução mais o equivalente imposta àquele que recebe as arras e dá causa ao desfazimento do negócio.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 418 do Código Civil brasileiro. O dispositivo estabelece claramente que, se a inexecução do contrato for da parte que recebeu as arras (neste caso, Leonardo), a parte que as deu (Lucas) poderá considerar o contrato desfeito e exigir a devolução do valor pago mais o seu equivalente. Além disso, a legislação assegura expressamente o acréscimo de atualização monetária segundo índices oficiais, juros e honorários de advogado.