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Questão comentada sobre Associações

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

A Associação "Vida Plena" é uma entidade sem fins lucrativos voltada à promoção de atividades culturais e sociais. Regularmente constituída, a associação possui personalidade jurídica própria e rege-se por seu estatuto. No documento, há uma cláusula que prevê a possibilidade de exclusão de associados por justa causa, mediante decisão fundamentada da diretoria, sem necessidade de notificação prévia ou oportunidade de defesa do associado. Carlos, membro ativo da associação há cinco anos, recebeu uma notificação informando sua exclusão sob a justificativa de “comportamento incompatível com os valores institucionais”. A decisão foi tomada em reunião da diretoria, com base na previsão estatutária, sem que Carlos fosse previamente informado ou tivesse a chance de apresentar defesa. Diante desse cenário e com base na legislação brasileira, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    A exclusão de Carlos foi válida, pois a associação possui autonomia para estabelecer suas próprias regras estatutárias, incluindo a exclusão de associados sem necessidade de contraditório.
  2. B.
    A exclusão de Carlos é legítima, pois a justa causa foi devidamente fundamentada pela diretoria da associação, sendo desnecessário assegurar direito de defesa quando a decisão já está suficientemente motivada.
  3. C.
    A exclusão de Carlos pode ser anulada, pois, embora a associação tenha autonomia para definir seus estatutos, tem que se garantido ao associado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  4. D.
    A exclusão de Carlos é válida, pois as associações, por serem entidades privadas, não estão sujeitas ao princípio do contraditório e podem estabelecer livremente os critérios para desligamento de seus membros.
  5. E.
    A decisão da associação é irreversível, pois os associados, ao ingressarem na entidade, aderem voluntariamente ao estatuto, não podendo questionar suas regras perante o Judiciário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto" (art. 57 do CC, redação da Lei 11.127/2005). A cláusula estatutária que dispensa notificação e defesa contraria a lei, e a exclusão de Carlos pode ser anulada. O STF já aplicou diretamente as garantias do contraditório e da ampla defesa à exclusão de associado de entidade privada (RE 201.819, 2ª Turma, julgado em 11/10/2005, Informativo 405).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a autonomia estatutária encontra limite no art. 57 do CC, que exige procedimento com direito de defesa e de recurso para excluir associado.
B) A alternativa B está incorreta porque a fundamentação da decisão não substitui o direito de defesa: a justa causa precisa ser reconhecida em procedimento que assegure defesa e recurso (art. 57).
D) A alternativa D está incorreta porque as associações, embora privadas, estão sujeitas ao art. 57 do CC e, segundo o STF (RE 201.819), aos direitos fundamentais de defesa nas relações entre particulares.
E) A alternativa E está incorreta porque a adesão ao estatuto não impede o associado de questionar judicialmente cláusula contrária à lei; a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da CF).

Base legal

Fundamento: art. 57 do Código Civil (redação da Lei 11.127/2005); STF, RE 201.819 (Informativo 405)

"Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto."
STF, RE 201.819/RJ, 2ª Turma, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 11/10/2005 (Informativo 405): as penalidades impostas ao associado "extrapolaram a liberdade do direito de associação e, em especial, o de defesa, sendo imperiosa a observância, em face das peculiaridades do caso, das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa".