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Questão comentada sobre Bem de família e exceções à impenhorabilidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

João, solteiro, foi condenado definitivamente na esfera penal por crime de incêndio na casa de sua vizinha, Te- resa. Em razão do mesmo fato, Teresa ajuizou ação cível indenizatória, obtendo sentença favorável, condenando João ao pagamento de danos materiais e morais. Tran- sitada em julgado a decisão, iniciou-se a execução da sentença cível. Sem o pagamento voluntário por João, iniciou-se a satisfação do crédito mediante penhora dos únicos bens de João: o apartamento onde reside, no qual consta na matrícula, além do apartamento, uma vaga de garagem e os bens móveis usualmente mantidos em um lar comum. Diante da situação hipotética, considerando as teses do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a al- ternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O apartamento e a vaga de garagem nele contida não podem ser penhorados, podendo ser objeto da execução apenas os bens móveis usualmente man- tidos em um lar comum.
  2. B.
    A vaga de garagem pode ser penhorada por não ser contígua ao imóvel.
  3. C.
    Seria possível a penhora dos bens de família se fos- se para o pagamento de despesas condominiais do próprio imóvel.
  4. D.
    Por ser solteiro, os bens de João não são considera- dos bens de família.
  5. E.
    Os bens de família de João podem ser penhorados caso ele renuncie ao benefício da impenhorabilidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A Lei 8.009/1990 excepciona a impenhorabilidade do bem de família para cobrança de impostos, taxas, contribuições e despesas condominiais relativas ao próprio imóvel. Por que as demais estao erradas: A: os móveis que guarnecem a residência, quando usuais e necessários a um lar comum, também são protegidos, não sendo “apenas” eles penhoráveis. B: a vaga de garagem só é penhorável, em regra, se possuir matrícula própria; não basta dizer que não é contígua ao imóvel. D: pessoa solteira também pode ter bem de família, conforme entendimento sumulado do STJ. E: a impenhorabilidade legal do bem de família é matéria de ordem pública e, em regra, não se afasta por simples renúncia do devedor.

Base legal

Lei 8.009/1990, arts. 1º e 3º, IV: protege o imóvel residencial e bens que o guarnecem, mas admite penhora para despesas condominiais do próprio bem. Súmula 364/STJ: bem de família abrange pessoa solteira. Súmula 449/STJ: vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada. Jurisprudência do STJ: impenhorabilidade legal é proteção de ordem pública, não afastável por mera renúncia.