Enunciado
Daniel mora e é proprietário de um único apartamento, localizado em um grande condomínio, com direito a u ma vaga de garagem. Ele mora sozinho e este imóvel é seu único bem. O apartamento está devidamente registrado em seu nome no RGI, com matrícula 12345 - 1234. A vaga de garagem também consta devidamente registrada em seu nome, com número 5432 - 1236. Tudo confo rme a lei determina. Daniel sempre foi empresário, entretanto, em razão da pandemia que assolou o mundo em 2020, seus negócios caíram muito. Ele acabou adquirindo dívidas que não conseguiu honrar. Foi acionado judicialmente e está respondendo a algumas exe cuções. No final de 2022 foi surpreendido com a penhora do apartamento em que mora e da vaga de garagem. Baseado nos fatos acima narrados e na jurisprudência, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem não pode ser penhorada, já que é bem vinculado ao imóvel;
- B.o imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autôn oma, por ter matrícula própria perante o RGI;
- C.o imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é consi derada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma;
- D.o imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;
- E.o i móvel não pode ser penhorado já que as dívidas que Daniel possui, que deram origem às execuções que responde, não têm natureza alimentar. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não po dendo sofrer restrição de forma autônoma.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao afirmar que a vaga de garagem não pode ser penhorada por ser vinculada ao imóvel; havendo matrícula própria, a jurisprudência admite sua penhora autônoma.
B) A alternativa B erra ao negar a proteção do bem de família apenas porque Daniel mora só; o STJ reconhece a impenhorabilidade do imóvel residencial de pessoa solteira, separada ou viúva.
C) A alternativa C erra pelo mesmo motivo quanto ao apartamento, que é bem de família, e também ao dizer que a vaga com matrícula própria seria área comum impenhorável; a vaga individualizada pode ser objeto de constrição.
D) A alternativa D é a correta: o imóvel residencial único é impenhorável como bem de família, mas a vaga de garagem registrada em matrícula autônoma pode ser penhorada.
E) A alternativa E erra ao fundamentar a impenhorabilidade do imóvel apenas na inexistência de dívida alimentar, pois a proteção decorre da Lei 8.009/1990 e comporta exceções legais; além disso, equivoca-se ao dizer que a vaga com matrícula própria não pode ser penhorada.