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Questão comentada sobre Boa-fé objetiva na cessão de contrato de locação comercial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Maria Luiza celebrou contrato de locação de imóvel na modalidade comercial com Felisberto, legítimo proprietário do bem, pelo prazo de dez anos. O objetivo do pacto era a instalação de um restaurante, cuja sócia majoritária era a locatária. Após 18 meses de acordo, sem consentimento expresso do locador, Ma ria Luiza transferiu verbalmente o pacto para o Restaurante Amar Ltda., cuja sócia majoritária era Laurita, tendo notificado extrajudicialmente o locador, que permaneceu inerte. Laurita, ao longo de seis anos, pagou o aluguel por meio de depósito bancário identificado na conta corrente de Felisberto, inclusive, por duas vezes, Laurita purgou a mora pelo atraso no cumprimento da obrigação. No último mês, Felisberto promoveu ação de despejo em face de Maria Luiza alegando violação contratual, visto q ue a cláusula terceira proibia a cessão do imóvel ou sua sublocação, sem a anuência expressa e por escrito do locador. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O pedido deve ser julgado procedente, porque a cláusula contratual foi v iolada e a cessão não foi expressamente autorizada pelo locador.
  2. B.
    A cessão verbal do contrato é anulável, devendo ser, por conseguinte, julgado procedente o pedido, por inexistência de convalidação.
  3. C.
    O pedido deve ser julgado improcedente, por respeito à boa - fé objetiva, em virtude da expectativa gerada pela conduta e inércia do locador.
  4. D.
    A procedência do pedido é plenamente justificada pela inexistência de relação jurídica entre Felisberto e o Restaurante Amar Ltda.
  5. E.
    Os princípios da liberdade contratual, pacta sunt servanda e boa - fé subjetiva fundamentam a procedência do pedido. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 20

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. O pedido de despejo deve ser julgado improcedente. Embora a Lei do Inquilinato exija, como regra, consentimento prévio e escrito do locador para cessão, sublocação ou empréstimo do imóvel, o caso revela situação consolidada pela conduta do próprio locador: ele foi notificado extrajudicialmente da transferência, permaneceu inerte, recebeu por cerca de seis anos alugueres depositados de forma identificada por Laurita e ainda aceitou, em duas ocasiões, a purgação da mora. Essa sequência de atos gera legítima expectativa de anuência e impede comportamento contraditório posterior, por aplicação da boa-fé objetiva, especialmente das figuras da suppressio e do venire contra factum proprium.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque considera apenas a cláusula contratual e a ausência de autorização expressa, ignorando a conduta posterior do locador. A inércia após notificação e a aceitação prolongada dos pagamentos impedem que ele, anos depois, invoque a infração contratual de modo contraditório.

B) Está errada porque a questão não se resolve pela anulabilidade da cessão verbal nem por inexistência de convalidação. O ponto central é a eficácia da boa-fé objetiva diante da ciência inequívoca e da aceitação prolongada da situação pelo locador.

D) Está errada porque, ainda que originalmente o contrato tenha sido firmado com Maria Luiza, a conduta de Felisberto ao aceitar por anos os pagamentos identificados e ao não se opor à notificação criou vínculo de confiança e reconhecimento fático da ocupação pelo Restaurante Amar Ltda./Laurita.

E) Está errada porque pacta sunt servanda e liberdade contratual não são absolutos. Além disso, o fundamento adequado não é a boa-fé subjetiva, mas a boa-fé objetiva, que veda o comportamento contraditório e o exercício abusivo de posição jurídica.

Base legal

Lei nº 8.245/1991, art. 13, caput e §§ 1º e 2º: a cessão da locação, sublocação e empréstimo dependem de consentimento prévio e escrito do locador, mas, uma vez notificado por escrito, o locador deve manifestar oposição formal no prazo legal. Código Civil, arts. 113, 187 e 422: interpretação conforme a boa-fé, vedação ao abuso de direito e dever de observância da boa-fé objetiva. Base doutrinária/jurisprudencial: aplicação das figuras da suppressio e do venire contra factum proprium para impedir comportamento contraditório após longa tolerância e aceitação da situação pelo titular do direito.