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Questão comentada sobre Cláusulas abusivas em contrato de arrendamento mercantil de veículo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Um cidadão ajuizou ação contra o Banco XY S.A. a respeito de contrato de arrendamento mercantil de veículo automotor firmado entre as partes em 2018. Os itens a seguir apresentam as alegações feitas na referida ação. I Existência de abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame. II Ocorrência de descaracterização da mora, em razão da abusividade de encargos acessórios do contrato. III Presença de abusividade da cláusula que prevê a obrigação do consumidor de contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora indicada pela instituição bancária. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois apenas os itens I e III estão certos: é abusiva a cláusula que transfere ao consumidor a despesa com registro de pré-gravame e também a que impõe a contratação de seguro com a própria instituição financeira ou seguradora por ela indicada, por configurar venda casada.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque, além do item I, o item III também está correto. B) está errada porque o item II não está correto: a abusividade de encargos acessórios, por si só, não descaracteriza a mora. D) está errada porque inclui o item II, que é incorreto, embora o item III esteja correto. E) está errada porque nem todos os itens estão certos, já que o item II é falso.

Base legal

STJ, Tema Repetitivo 972: nos contratos bancários, é abusiva a cláusula que obriga o consumidor a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. STJ, entendimento em recursos repetitivos sobre contratos bancários: a abusividade de encargos acessórios não descaracteriza a mora, o que ocorre apenas diante da cobrança abusiva de encargos exigidos no período de normalidade contratual. Aplicam-se ainda os arts. 6º, IV, 39, I e V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.