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Questão comentada sobre Cobertura securitária no seguro de vida em caso de embriaguez do segurado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Vagner celebrou, em 02/05/2023, com a Seguradora Juta S/A, contrato de seguro de vida em favor de sua mulher Cecília. Na hipótese de morte, Cecília seria beneficiária de indenização no valor de R$ 500 mil. Vagner pagou à seguradora o prêmio que lhe incumbi a. Em 06/09/2024, Vagner, embriagado depois de assistir a uma partida de futebol com os amigos, bateu o veículo que dirigia em um poste e veio a falecer. Em relação a essa situação, é correto afirmar que a embriaguez:

Alternativas

  1. A.
    configura agravamento intencional de risco apenas quando é deliberada, situação em que Cecília não tem direito à indenização securitária;
  2. B.
    exclui a cobertura securitária quando ocorre nos dois primeiros anos de vigência do contrato, de modo que Cecília não tem direito à indenização;
  3. C.
    configura agravamento intencional de risco e exclui a cobertura securitária, razão pela qual Cecília não tem direito à indenização;
  4. D.
    não exclui a cobertura securitária, de modo que Cecília tem direito à indenização integral prevista no contrato;
  5. E.
    é concausa do dano, razão pela qual a indenização devida a Cecília deve sofrer redução proporcional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A embriaguez do segurado, por si só, não exclui a cobertura securitária em contrato de seguro de vida, de modo que a beneficiária Cecília tem direito à indenização integral prevista no contrato.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, no seguro de vida, a embriaguez do segurado não é tratada automaticamente como agravamento intencional de risco apto a afastar a indenização, ainda que tenha contribuído para o acidente. B) Está errada porque a regra dos dois primeiros anos relaciona-se à hipótese de suicídio no seguro de vida, não à embriaguez seguida de acidente automobilístico. C) Está errada porque contraria o entendimento consolidado do STJ de que a embriaguez do segurado não afasta a cobertura no seguro de vida. D) Está correta, pois aplica a proteção securitária integral em favor da beneficiária no seguro de vida. E) Está errada porque não há redução proporcional da indenização por concausa quando se trata de seguro de vida com capital previamente estipulado e cobertura não excluída pela embriaguez.

Base legal

Súmula 620 do STJ: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.” Código Civil, art. 768, sobre perda da garantia em caso de agravamento intencional do risco, interpretado restritivamente no seguro de vida conforme a jurisprudência do STJ.