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Questão comentada sobre Comissão de permanência em contratos bancários

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Nos contratos bancários, a cobrança da comissão de permanência é inacumulável com quais encargos?

Alternativas

  1. A.
    cobrança da comissão de permanência nos contratos bancários é inacumulável com A juros moratórios, apenas.
  2. B.
    juros compensatórios e correção monetária, apenas.
  3. C.
    juros compensatórios e moratórios, apenas.
  4. D.
    correção monetária, apenas.
  5. E.
    juros moratórios, compensatórios e correção monetária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois a comissão de permanência, quando admitida em contratos bancários, não pode ser cumulada com juros moratórios, juros compensatórios/remuneratórios nem correção monetária, por já englobar encargos destinados a remunerar e atualizar o débito no período de inadimplência.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque restringe indevidamente a inacumulabilidade apenas aos juros moratórios, quando ela também alcança juros compensatórios/remuneratórios e correção monetária. B) Está errada porque omite os juros moratórios, que também não podem ser cumulados com a comissão de permanência. C) Está errada porque omite a correção monetária, igualmente inacumulável com a comissão de permanência. D) Está errada porque limita a vedação à correção monetária, deixando de incluir juros moratórios e compensatórios/remuneratórios. E) Está correta por contemplar todos os encargos que não podem ser cumulados com a comissão de permanência.

Base legal

Súmula 472 do STJ: “A cobrança de comissão de permanência — cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato — exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.” Também se aplica o entendimento consolidado do STJ de que a comissão de permanência é inacumulável com correção monetária, conforme Súmula 30 do STJ, e com juros remuneratórios, conforme Súmula 296 do STJ.