Enunciado
No âmbito de uma complexa operação empresarial, a sociedade A põe em circulação opções de compra de suas ações que seriam exercitáveis se, durante três anos, os lucros distribuídos aos atuais acionistas fossem su periores a R$ 3.000.000,00. Quando já se aproximava a assembleia relativa ao terceiro exercício com previsão de distribuição de dividendos muito superiores a esse patamar, a sociedade A delibera pelo aumento injustificado do capital social, de modo a imped ir que as opções de compra de ações distribuídas ficassem exigíveis. A sociedade B, que tinha comprado a quase integralidade dos papéis, ingressa judicialmente contra essa manobra. Nesse caso, o juiz deverá:
Alternativas
- A.decretar a rescisão do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;
- B.reconhecer a resolução do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;
- C.reconhecer a resilição do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;
- D.reconhecer incidentalmente a nulidade absoluta da deliberação social e adjudicar as cotas em favor da sociedade;
- E.declarar exercitável o direito de optar pela compra das ações em favor da sociedade B, a despeito da deliberação societária. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 5
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Não é caso de rescisão do negócio jurídico, pois a solução jurídica adequada não é desfazer o contrato, mas impedir que a parte se beneficie da frustração maliciosa da condição.
B) A resolução pressupõe, em regra, inadimplemento ou causa resolutiva que desfaça o vínculo; aqui, aplica-se a regra de ficção de implemento da condição suspensiva obstada de má-fé.
C) Resilição é extinção por vontade das partes ou por denúncia unilateral quando admitida, o que não corresponde à hipótese de manobra societária para impedir o exercício da opção.
D) A questão não exige a declaração incidental de nulidade absoluta da deliberação nem adjudicação de cotas; a consequência central é reconhecer a eficácia da opção, considerando implementada a condição maliciosamente obstada.