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Questão comentada sobre Condição suspensiva maliciosamente obstada em opção de compra de ações

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No âmbito de uma complexa operação empresarial, a sociedade A põe em circulação opções de compra de suas ações que seriam exercitáveis se, durante três anos, os lucros distribuídos aos atuais acionistas fossem su periores a R$ 3.000.000,00. Quando já se aproximava a assembleia relativa ao terceiro exercício com previsão de distribuição de dividendos muito superiores a esse patamar, a sociedade A delibera pelo aumento injustificado do capital social, de modo a imped ir que as opções de compra de ações distribuídas ficassem exigíveis. A sociedade B, que tinha comprado a quase integralidade dos papéis, ingressa judicialmente contra essa manobra. Nesse caso, o juiz deverá:

Alternativas

  1. A.
    decretar a rescisão do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;
  2. B.
    reconhecer a resolução do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;
  3. C.
    reconhecer a resilição do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;
  4. D.
    reconhecer incidentalmente a nulidade absoluta da deliberação social e adjudicar as cotas em favor da sociedade;
  5. E.
    declarar exercitável o direito de optar pela compra das ações em favor da sociedade B, a despeito da deliberação societária. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 – Branca – Página 5

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. Trata-se de condição suspensiva cujo implemento foi maliciosamente obstado pela própria sociedade A, interessada em impedir a exigibilidade das opções; por isso, a condição deve ser considerada verificada, tornando exercitável o direito de opção de compra das ações pela sociedade B, a despeito da deliberação societária.

Por que as demais estão erradas:

A) Não é caso de rescisão do negócio jurídico, pois a solução jurídica adequada não é desfazer o contrato, mas impedir que a parte se beneficie da frustração maliciosa da condição.

B) A resolução pressupõe, em regra, inadimplemento ou causa resolutiva que desfaça o vínculo; aqui, aplica-se a regra de ficção de implemento da condição suspensiva obstada de má-fé.

C) Resilição é extinção por vontade das partes ou por denúncia unilateral quando admitida, o que não corresponde à hipótese de manobra societária para impedir o exercício da opção.

D) A questão não exige a declaração incidental de nulidade absoluta da deliberação nem adjudicação de cotas; a consequência central é reconhecer a eficácia da opção, considerando implementada a condição maliciosamente obstada.

Base legal

Código Civil, art. 129: reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer; e reputa-se não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita. Aplicam-se também os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao abuso de direito, previstos nos arts. 187 e 422 do Código Civil.