Enunciado
Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando - lhe poderes para representá - lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apresentou interessado em alugar o imóvel, Vanessa alugou o ap artamento para si própria, figurando no contrato também como locatária, em nome próprio. Diante da ausência de permissão legal ou de Leonardo, segundo o Código Civil de 2002, o contrato de locação celebrado por Vanessa consigo própria é:
Alternativas
- A.inexistente;
- B.nulo;
- C.ineficaz;
- D.válido;
- E.anulável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) O contrato celebrado por Vanessa consigo própria, atuando simultaneamente como representante de Leonardo e como locatária em nome próprio, é anulável, pois não havia permissão legal nem autorização do representado para o autocontrato.
Por que as demais estão erradas:
A) Não é inexistente, pois houve manifestação de vontade formalizada em contrato; o problema é um vício previsto em lei que permite sua anulação.
B) Não é nulo, porque o Código Civil prevê expressamente a anulabilidade, e não a nulidade, para o contrato consigo mesmo sem autorização.
C) Não é meramente ineficaz, pois o negócio produz efeitos até eventual anulação judicial ou confirmação, conforme o regime dos negócios anuláveis.
D) Não é válido de forma plena, porque faltou autorização de Leonardo ou permissão legal para que Vanessa contratasse consigo mesma.
E) É anulável, nos termos do art. 117 do Código Civil, diante da celebração do negócio pelo representante consigo mesmo sem autorização específica.
Por que as demais estão erradas:
A) Não é inexistente, pois houve manifestação de vontade formalizada em contrato; o problema é um vício previsto em lei que permite sua anulação.
B) Não é nulo, porque o Código Civil prevê expressamente a anulabilidade, e não a nulidade, para o contrato consigo mesmo sem autorização.
C) Não é meramente ineficaz, pois o negócio produz efeitos até eventual anulação judicial ou confirmação, conforme o regime dos negócios anuláveis.
D) Não é válido de forma plena, porque faltou autorização de Leonardo ou permissão legal para que Vanessa contratasse consigo mesma.
E) É anulável, nos termos do art. 117 do Código Civil, diante da celebração do negócio pelo representante consigo mesmo sem autorização específica.
Base legal
Art. 117 do Código Civil de 2002: salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único: considera-se celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido substabelecidos.