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Questão comentada sobre Contrato consigo mesmo e anulabilidade do negócio jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando - lhe poderes para representá - lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apresentou interessado em alugar o imóvel, Vanessa alugou o ap artamento para si própria, figurando no contrato também como locatária, em nome próprio. Diante da ausência de permissão legal ou de Leonardo, segundo o Código Civil de 2002, o contrato de locação celebrado por Vanessa consigo própria é:

Alternativas

  1. A.
    inexistente;
  2. B.
    nulo;
  3. C.
    ineficaz;
  4. D.
    válido;
  5. E.
    anulável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O contrato celebrado por Vanessa consigo própria, atuando simultaneamente como representante de Leonardo e como locatária em nome próprio, é anulável, pois não havia permissão legal nem autorização do representado para o autocontrato.

Por que as demais estão erradas:

A) Não é inexistente, pois houve manifestação de vontade formalizada em contrato; o problema é um vício previsto em lei que permite sua anulação.

B) Não é nulo, porque o Código Civil prevê expressamente a anulabilidade, e não a nulidade, para o contrato consigo mesmo sem autorização.

C) Não é meramente ineficaz, pois o negócio produz efeitos até eventual anulação judicial ou confirmação, conforme o regime dos negócios anuláveis.

D) Não é válido de forma plena, porque faltou autorização de Leonardo ou permissão legal para que Vanessa contratasse consigo mesma.

E) É anulável, nos termos do art. 117 do Código Civil, diante da celebração do negócio pelo representante consigo mesmo sem autorização específica.

Base legal

Art. 117 do Código Civil de 2002: salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único: considera-se celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido substabelecidos.