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Questão comentada sobre Contrato de empreitada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere a contrato de empreitada, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Na empreitada mista, a responsabilidade do empreiteiro refere-se à solidez e segurança do trabalho realizado em razão dos materiais utilizados, excluídos os problemas de solidez decorrentes do solo.
  2. B.
    Desde que o contrato de empreitada e o projeto sejam escritos, o dono da obra não é obrigado a pagar ao empreiteiro por aumentos e acréscimos que, mesmo que não ignorados por ele, não foram autorizados por escrito.
  3. C.
    Salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro, o contrato de empreitada não se extingue com a morte de qualquer um dos contratantes.
  4. D.
    No silêncio do contrato, a presunção é de que o empreiteiro contratado utilizará seu próprio material na obra.
  5. E.
    A empreitada de mão de obra caracteriza-se pela relação de subordinação do empreiteiro com o dono da obra.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) O contrato de empreitada, em regra, não se extingue pela morte de qualquer dos contratantes; a exceção ocorre quando foi ajustado em razão das qualidades pessoais do empreiteiro, hipótese em que sua morte pode extinguir o vínculo.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, na empreitada de edifícios ou construções consideráveis, a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança abrange tanto os materiais quanto o solo. B) Está errada porque, embora acréscimos dependam de autorização escrita, o dono da obra pode ser obrigado a pagar se, presente à obra, não podia ignorar as alterações e não protestou. D) Está errada porque o fornecimento de materiais pelo empreiteiro não se presume; deve resultar da lei ou da vontade das partes. E) Está errada porque a empreitada é contrato civil autônomo, sem subordinação jurídica típica da relação de emprego.

Base legal

Código Civil, arts. 610, § 1º, 619, parágrafo único, 618 e 626. Em especial, o art. 626 do CC dispõe que o contrato de empreitada não se extingue pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.