Enunciado
Cláudia é devedora de valores elevados e foi executada em determinada demanda. Para evitar a penhora de seu carro, celebrou contrato de compra e venda do veículo com Eduardo, seu amigo fraterno, indicando data anterior às dívidas. Cláudia e Eduardo combinaram que o contrato não produziria qualquer efeito, de modo que não houve o pagamento do preço e tampouco a transferência da propriedade do carro. Sobre o contrato celebrado entre Cláudia e Eduardo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É anulável.
- B.É válido, mas ineficaz.
- C.É nulo, sem possibilidade de aproveitamento.
- D.Pode ser convalidado, bastando que se desconsidere a data indicada e se considere a data em que ele efetivamente foi celebrado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
O caso narrado descreve uma simulação absoluta, instituto previsto no Código Civil. Cláudia e Eduardo celebraram um negócio jurídico (compra e venda) que, na realidade, nunca existiu e não se destinava a produzir efeito algum entre as partes, tendo como único objetivo enganar terceiros (credores) e evitar a penhora do bem.
Por que a alternativa "c" está correta?
De acordo com o Art. 167 do Código Civil, o negócio jurídico simulado é nulo. Diferente da anulabilidade, a nulidade por simulação é uma sanção grave, pois o vício atinge a própria validade do ato perante a ordem pública. Além disso, o Art. 169 reforça que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem se convalesce pelo decurso do tempo, o que justifica a impossibilidade de aproveitamento mencionada na alternativa.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
O caso narrado descreve uma simulação absoluta, instituto previsto no Código Civil. Cláudia e Eduardo celebraram um negócio jurídico (compra e venda) que, na realidade, nunca existiu e não se destinava a produzir efeito algum entre as partes, tendo como único objetivo enganar terceiros (credores) e evitar a penhora do bem.
Por que a alternativa "c" está correta?
De acordo com o Art. 167 do Código Civil, o negócio jurídico simulado é nulo. Diferente da anulabilidade, a nulidade por simulação é uma sanção grave, pois o vício atinge a própria validade do ato perante a ordem pública. Além disso, o Art. 169 reforça que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem se convalesce pelo decurso do tempo, o que justifica a impossibilidade de aproveitamento mencionada na alternativa.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa "a": Incorreta. No Código Civil de 1916, a simulação era causa de anulabilidade. Contudo, no Código Civil de 2002, ela passou a ser causa de nulidade absoluta.
- Alternativa "b": Incorreta. O negócio simulado não é apenas ineficaz; ele é nulo, o que significa que possui um vício genético que impede sua validade jurídica.
- Alternativa "d": Incorreta. Negócios nulos não podem ser convalidados ou ratificados pelas partes. A alteração da data não sanaria a nulidade, pois a intenção de simular vicia o ato desde sua origem.
Base legal
Fundamento: Artigos 167 e 169 do Código Civil
Segundo os arts. 167 e 169 do Código Civil, o negócio jurídico simulado é nulo de pleno direito e não pode ser confirmado pelas partes, tampouco se convalida com o passar do tempo, visando proteger a higidez das relações jurídicas e os direitos de terceiros.
Segundo os arts. 167 e 169 do Código Civil, o negócio jurídico simulado é nulo de pleno direito e não pode ser confirmado pelas partes, tampouco se convalida com o passar do tempo, visando proteger a higidez das relações jurídicas e os direitos de terceiros.