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Questão comentada sobre Contratos Bancários

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

I Tendo aberto uma conta-corrente no banco comercial X e nela depositado R$ 10.000, determinado consumidor recebeu talão de cheques e cartão de débito para movimentá-la. II Também no banco comercial X, uma sociedade empresária, para expandir suas atividades, tomou empréstimo a ser quitado em vinte parcelas, com a incidência de juros. Tendo como referência os dois contratos celebrados nas situações hipotéticas anteriormente apresentadas, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Em ambas situações, os contratos referem-se a operações bancárias típicas: passiva, na abertura da conta-corrente, e ativa, no empréstimo da sociedade empresária, ambas tributadas por imposto federal.
  2. B.
    Na situação I, o banco comercial é detentor da custódia dos R$ 10.000 e deverá restituí-los quando solicitado pelo correntista.
  3. C.
    Na situação II, se o contrato for silente, a sociedade empresária poderá antecipar o pagamento das parcelas referentes ao empréstimo tomado e obter redução proporcional de juros.
  4. D.
    No mútuo bancário, os juros ficarão limitados à taxa SELIC para negociação dos títulos da dívida pública federal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a abertura de conta-corrente com depósito de fundos constitui uma operação bancária passiva (captação de recursos pelo banco), ao passo que o empréstimo concedido à sociedade empresária configura uma operação bancária ativa (concessão de crédito). Ambas as operações estão sujeitas à incidência do IOF, imposto de competência da União.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o depósito de dinheiro em banco é um depósito irregular (art. 645 do CC), o qual transfere a propriedade do dinheiro ao banco, gerando uma obrigação de restituir coisa fungível equivalente, e não mera custódia física.
A alternativa C está incorreta porque a sociedade empresária que toma empréstimo para fomento de sua atividade não é considerada consumidora sob a ótica da teoria finalista mitigada, não atraindo a aplicação automática do art. 52, § 2º, do CDC em caso de silêncio contratual.
A alternativa D está incorreta porque as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras não estão limitadas à taxa SELIC ou à Lei de Usura, conforme consolidado na Súmula 596 do STF e na Súmula Vinculante 7.

Base legal

Art. 153, V, da Constituição Federal; Art. 645 do Código Civil; Art. 2º e Art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; Súmula 596 do STF e Súmula Vinculante 7 do STF.