Enunciado
De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ acerca dos contratos de seguro, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.No seguro de vida, é permitida a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental ou sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias tóxicas.
- B.Em regra, a embriaguez do segurado não pode eximir a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
- C.Como a legislação estabelece critério objetivo para regular os seguros de vida, o segurador está obrigado ao pagamento de indenização em caso de suicídio do segurado dentro dos dois primeiros anos do contrato.
- D.No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado é considerado herança para todos os efeitos de direito e está sujeito às dívidas do segurado.
- E.Na falta de indicação do beneficiário do seguro de vida, ou, se por qualquer motivo, não prevalecer a indicação feita, metade do capital segurado será pago ao cônjuge sobrevivente, e o restante, às pessoas que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Espaço livre 790001_01N518009 CEBRASPE – TJDFT – Edital: 2022
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A alternativa reproduz o entendimento do STJ: em regra, a embriaguez do segurado não afasta o dever da seguradora de pagar a indenização em contrato de seguro de vida.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada, pois cláusula que exclui cobertura em seguro de vida por atos praticados sob embriaguez, substâncias tóxicas ou insanidade mental contraria a orientação protetiva do STJ, especialmente quando usada para afastar indenização securitária de vida. C) Está errada, pois, conforme o art. 798 do Código Civil, o beneficiário não tem direito ao capital estipulado se o segurado se suicidar nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou de sua recondução. D) Está errada, pois o capital do seguro de vida não é considerado herança e não se sujeita às dívidas do segurado. E) Está errada, pois, na falta de indicação de beneficiário, metade do capital vai ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros, segundo a ordem de vocação hereditária; apenas na falta dessas pessoas é que se aplica a regra dos que provarem dependência econômica.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada, pois cláusula que exclui cobertura em seguro de vida por atos praticados sob embriaguez, substâncias tóxicas ou insanidade mental contraria a orientação protetiva do STJ, especialmente quando usada para afastar indenização securitária de vida. C) Está errada, pois, conforme o art. 798 do Código Civil, o beneficiário não tem direito ao capital estipulado se o segurado se suicidar nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou de sua recondução. D) Está errada, pois o capital do seguro de vida não é considerado herança e não se sujeita às dívidas do segurado. E) Está errada, pois, na falta de indicação de beneficiário, metade do capital vai ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros, segundo a ordem de vocação hereditária; apenas na falta dessas pessoas é que se aplica a regra dos que provarem dependência econômica.
Base legal
Código Civil, arts. 792, 794 e 798. Súmula 620 do STJ: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”