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Questão comentada sobre Contratos de seguro de vida no Código Civil e na jurisprudência do STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ acerca dos contratos de seguro, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    No seguro de vida, é permitida a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental ou sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias tóxicas.
  2. B.
    Em regra, a embriaguez do segurado não pode eximir a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
  3. C.
    Como a legislação estabelece critério objetivo para regular os seguros de vida, o segurador está obrigado ao pagamento de indenização em caso de suicídio do segurado dentro dos dois primeiros anos do contrato.
  4. D.
    No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado é considerado herança para todos os efeitos de direito e está sujeito às dívidas do segurado.
  5. E.
    Na falta de indicação do beneficiário do seguro de vida, ou, se por qualquer motivo, não prevalecer a indicação feita, metade do capital segurado será pago ao cônjuge sobrevivente, e o restante, às pessoas que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Espaço livre 790001_01N518009 CEBRASPE – TJDFT – Edital: 2022

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A alternativa reproduz o entendimento do STJ: em regra, a embriaguez do segurado não afasta o dever da seguradora de pagar a indenização em contrato de seguro de vida.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada, pois cláusula que exclui cobertura em seguro de vida por atos praticados sob embriaguez, substâncias tóxicas ou insanidade mental contraria a orientação protetiva do STJ, especialmente quando usada para afastar indenização securitária de vida. C) Está errada, pois, conforme o art. 798 do Código Civil, o beneficiário não tem direito ao capital estipulado se o segurado se suicidar nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato ou de sua recondução. D) Está errada, pois o capital do seguro de vida não é considerado herança e não se sujeita às dívidas do segurado. E) Está errada, pois, na falta de indicação de beneficiário, metade do capital vai ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros, segundo a ordem de vocação hereditária; apenas na falta dessas pessoas é que se aplica a regra dos que provarem dependência econômica.

Base legal

Código Civil, arts. 792, 794 e 798. Súmula 620 do STJ: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”