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Questão comentada sobre Contratos em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF6 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova Tipo 1Juiz Federal Substituto

Enunciado

Os contratos bancários têm gerado vários posicionamentos interpretativos por parte da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), muitos deles já pacificados. A respeito das controvérsias surgidas sobre o tema, avalie as afirmativas a seguir. I. Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007, em 30/04/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. II. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permit ir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. III. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, aplica - se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), divulgada pelo Comi tê de Política Monetária, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque as afirmativas I e II são verdadeiras, em perfeita consonância com a jurisprudência sumulada do STJ. A afirmativa I reflete a Súmula 566 do STJ, que autoriza a cobrança da tarifa de cadastro no início do relacionamento, e a afirmativa II reproduz a Súmula 541 do STJ, que considera suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque exclui a afirmativa II, que é plenamente válida nos termos da Súmula 541 do STJ.
A alternativa C está incorreta porque inclui a afirmativa III, que está errada ao prever a aplicação da taxa Selic, quando o correto seria a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, conforme a Súmula 530 do STJ.
A alternativa D está incorreta porque exclui a afirmativa I (Súmula 566 do STJ) e inclui a afirmativa III, que contraria a Súmula 530 do STJ.
A alternativa E está incorreta porque inclui a afirmativa III, que é juridicamente falsa por indicar a taxa Selic em vez da taxa média de mercado do Banco Central.

Base legal

Súmulas 530, 541 e 566 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).