Enunciado
Os contratos bancários têm gerado vários posicionamentos interpretativos por parte da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), muitos deles já pacificados. A respeito das controvérsias surgidas sobre o tema, avalie as afirmativas a seguir. I. Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007, em 30/04/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. II. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permit ir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. III. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, aplica - se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), divulgada pelo Comi tê de Política Monetária, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.I e II, apenas.
- C.I e III, apenas.
- D.II e III, apenas.
- E.I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque exclui a afirmativa II, que é plenamente válida nos termos da Súmula 541 do STJ.
A alternativa C está incorreta porque inclui a afirmativa III, que está errada ao prever a aplicação da taxa Selic, quando o correto seria a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, conforme a Súmula 530 do STJ.
A alternativa D está incorreta porque exclui a afirmativa I (Súmula 566 do STJ) e inclui a afirmativa III, que contraria a Súmula 530 do STJ.
A alternativa E está incorreta porque inclui a afirmativa III, que é juridicamente falsa por indicar a taxa Selic em vez da taxa média de mercado do Banco Central.