Enunciado
Carlos, não ligado a Pedro em virtude de qualquer contrato ou relação de dependência, obrigou-se a obter para Pedro um negócio, conforme as instruções dele recebidas. Nessa situação hipotética, configura-se
Alternativas
- A.comissão.
- B.agência.
- C.corretagem.
- D.contrato estimatório.
- E.prestação de serviços.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o enunciado reproduz a definição legal do contrato de corretagem prevista no art. 722 do Código Civil, caracterizado pela intermediação de negócios por pessoa não ligada à outra por mandato, prestação de serviços ou dependência.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, no contrato de comissão (art. 693 do CC), o comissário adquire ou vende bens em seu próprio nome, mas por conta do comitente, o que não se confunde com a mera aproximação da corretagem.
A alternativa B está incorreta porque o contrato de agência (art. 710 do CC) exige caráter não eventual e habitualidade na promoção de negócios em favor do proponente, diferentemente da corretagem.
A alternativa D está incorreta porque o contrato estimatório (art. 534 do CC) envolve a entrega de bens móveis para que o consignatário os venda ou os devolva, hipótese alheia ao caso narrado.
A alternativa E está incorreta porque a prestação de serviços (art. 593 do CC) possui natureza residual e pressupõe uma relação de atividade, enquanto a corretagem é um contrato de resultado e expressamente afasta a relação de dependência.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, no contrato de comissão (art. 693 do CC), o comissário adquire ou vende bens em seu próprio nome, mas por conta do comitente, o que não se confunde com a mera aproximação da corretagem.
A alternativa B está incorreta porque o contrato de agência (art. 710 do CC) exige caráter não eventual e habitualidade na promoção de negócios em favor do proponente, diferentemente da corretagem.
A alternativa D está incorreta porque o contrato estimatório (art. 534 do CC) envolve a entrega de bens móveis para que o consignatário os venda ou os devolva, hipótese alheia ao caso narrado.
A alternativa E está incorreta porque a prestação de serviços (art. 593 do CC) possui natureza residual e pressupõe uma relação de atividade, enquanto a corretagem é um contrato de resultado e expressamente afasta a relação de dependência.
Base legal
Artigo 722 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)