Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Contratos em Espécie e Inadimplemento das Obrigações

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Lúcio, comodante, celebrou contrato de comodato com Pedro, comodatário, no dia 1º de outubro de 2016, pelo prazo de dois meses. O objeto era um carro da marca Y no valor de R$ 30.000,00. A devolução do bem deveria ser feita na cidade Alfa, domicílio do comodante, em 1º de dezembro de 2016. Pedro, no entanto, não devolveu o bem na data marcada e resolveu viajar com amigos para o litoral até a virada do ano. Em 1º de janeiro de 2017, desabou um violento temporal sobre a cidade Alfa, e Pedro, ao voltar da viagem, encontra o carro destruído. Com base nos fatos narrados, sobre a posição de Lúcio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Fará jus a perdas e danos, visto que Pedro não devolveu o carro na data prevista.
  2. B.
    Nada receberá, pois o perecimento se deu em razão de fato fortuito ou de força maior.
  3. C.
    Não terá direito a perdas e danos, pois cedeu o uso do bem a Pedro.
  4. D.
    Receberá 50% do valor do bem, pois, por fato inimputável a Pedro, o bem não foi devolvido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a responsabilidade civil do comodatário em caso de mora. Pedro deveria ter devolvido o veículo em 1º de dezembro de 2016, mas não o fez, configurando a mora 'ex re' (que decorre do simples vencimento do prazo). Segundo o ordenamento civil, o devedor em atraso responde pela impossibilidade da prestação, mesmo que esta decorra de caso fortuito ou força maior (como o temporal), caso o evento ocorra durante o período de mora. Como o carro foi destruído em janeiro de 2017, quando Pedro já estava inadimplente, ele assume os riscos pela perda do bem, devendo indenizar Lúcio por perdas e danos. As demais alternativas estão incorretas pois ignoram os efeitos jurídicos da mora do devedor sobre os riscos da coisa.

Base legal

Conforme estabelece o Artigo 399 do Código Civil Brasileiro, o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, ainda que essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso. Complementarmente, o Artigo 582 do Código Civil reforça que o comodatário constituído em mora responderá por perdas e danos e, inclusive, deverá pagar aluguel da coisa até a sua efetiva restituição. A única exceção seria se o devedor provasse que o dano ocorreria mesmo se a obrigação tivesse sido cumprida no prazo, o que não se aplica ao caso, pois o temporal foi localizado na cidade Alfa enquanto o carro deveria ter sido entregue antes do evento.