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Questão comentada sobre Contratos em Espécie

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FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Maria é beneficiária de seguro para acidentes pessoais, cuja cobertura foi negada pela seguradora. Por se tratar de pessoa incapaz, antes da sentença, os autos vão conclusos ao Ministério Público, que se manifesta no sentido de que a negativa foi legítima. Para que o parecer esteja juridicamente correto, a negativa deve se justificar pela seguinte circunstância:

Alternativas

  1. A.
    a morte do segurado decorreu de acidente de trânsito causado por sua própria embriaguez.
  2. B.
    a morte do instituidor do seguro decorreu de infarto do miocárdio precipitado por agressões injustas sofridas, que acirraram a deficiência cardíaca preexistente.
  3. C.
    a invalidez permanente de Maria decorreu de doença profissional expressamente excluída da cobertura, sendo descabido equiparar os microtraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a um acidente pessoal, para fins de cobertura securitária.
  4. D.
    a morte do instituidor do seguro decorreu de septicemia decorrente de lesão acidental no baço durante cirurgia bariátrica (cirurgia de redução de estômago).
  5. E.
    a seguradora constatou que Maria, por sua representante legal, antes mesmo de comunicar o sinistro, transacionou privadamente com a vítima envolvida no acidente de trânsito, admitindo a culpa do instituidor do seguro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os microtraumas repetitivos decorrentes de atividade laboral (como LER/DORT) configuram doença profissional e não se equiparam ao conceito de acidente pessoal para fins de cobertura securitária, legitimando a recusa da seguradora.

Por que as demais estao erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois, nos termos da Súmula 620 do STJ, a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida/acidentes pessoais, tornando a negativa ilegítima.
B) A alternativa B está incorreta porque a morte decorrente de infarto agudo do miocárdio desencadeado por agressões físicas sofridas é considerada pela jurisprudência como morte acidental (evento externo e violento), o que afasta a legitimidade da negativa.
D) A alternativa D está incorreta visto que a septicemia decorrente de lesão acidental em procedimento cirúrgico (iatrogenia) caracteriza acidente pessoal (acidente médico), gerando o dever de cobertura.
E) A alternativa E está incorreta porque, nos termos do art. 787, § 2º, do Código Civil e da jurisprudência do STJ, a transação realizada pelo segurado com a vítima sem o consentimento da seguradora não importa em perda automática da garantia, exigindo-se a prova de má-fé ou de prejuízo para a seguradora.

Base legal

Jurisprudência do STJ (REsp 1.443.115/SP, Informativo 575), Súmula 620 do STJ e Artigo 787, § 2º do Código Civil.