Enunciado
Bento Albuquerque com o intuito de realizar o sonho de passar a aposentadoria na beira da praia, procura Inácio Monteiro, proprietário de uma quadra de lotes a 100 (cem) metros da famosa Praia dos Coqueiros, para comprar um lote sobre o qual seria construída sua sonhada casa de veraneio. Bento mostrou o projeto arquitetônico de sua futura casa na praia a Inácio e ressaltou que o lote para construção do projeto deveria contar com, no mínimo, 420 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), metragem necessária para construção da piscina, sauna e churrasqueira, além da casa projetada para ter quatro quartos. Nas tratativas e na escritura de compra e venda do imóvel, restou consignado que o imóvel possui 420 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) e que o preço certo e ajustado para essa metragem era de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). No entanto, Bento ao levar o arquiteto para medidas de praxe e conhecer o lote sobre o qual o projeto seria construído, foi surpreendido ao ser informado que o imóvel contava apenas com 365m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) e que o projeto idealizado não poderia ser construído naquele lote. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Bento nada pode fazer em relação a metragem faltante, tendo em vista que era sua obrigação conferi-la antes de adquirir o imóvel.
- B.Bento tem o direito de exigir o complemento da área faltante, e, caso não seja possível, tem a faculdade de rescindir o contrato ou pedir pelo abatimento do preço de acordo com a metragem correta do imóvel.
- C.Não haverá complemento de área, pois o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões.
- D.Presume-se que a referência às dimensões do imóvel é enunciativa, pois a diferença de metragem não chega a 20%, (vinte por cento), logo, deverá ter, prioritariamente, abatimento do preço, mas não a complementação da metragem faltante.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois a lei civil protege o adquirente na venda ad mensuram quando a área entregue é inferior à estipulada no contrato, não havendo presunção absoluta de que o comprador devesse ter conferido a metragem previamente para resguardar seu direito.
A alternativa C está incorreta, pois a venda não foi ad corpus (coisa certa e discriminada). O enunciado deixa claro que a metragem de 420 m² foi condição essencial para o negócio e o preço foi ajustado para essa metragem específica.
A alternativa D está incorreta, pois o Código Civil (art. 500, § 1º) estabelece que a presunção de referência meramente enunciativa ocorre quando a diferença não excede a um vigésimo (1/20 ou 5%) da área total enunciada, e não 20%. No caso, a diferença de 55 m² (420 - 365) representa mais de 13% da área total, afastando a presunção de venda ad corpus.
Base legal
Segundo o Art. 500 do Código Civil, se na venda de um imóvel se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. O § 1º estabelece que se presume que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo (5%) da área total enunciada.