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Questão comentada sobre Conversão substancial do negócio jurídico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Beneficiário de nota promissória nula requereu em juízo que ela fosse aproveitada como confissão de dívida. Seu pedido foi aceito, ante a presença dos elementos objetivos e subjetivos. Nesse caso, aplicou-se a

Alternativas

  1. A.
    teoria da máxima intenção nos negócios jurídicos.
  2. B.
    redução equivalente do negócio jurídico.
  3. C.
    conversão substancial do negócio jurídico.
  4. D.
    confirmação inversa do negócio jurídico.
  5. E.
    convalidação elementar subjetiva do negócio jurídico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A situação descreve a conversão substancial do negócio jurídico: um negócio nulo, como a nota promissória inválida, pode produzir efeitos como outro negócio jurídico válido, no caso confissão de dívida, se contiver os requisitos de substância e forma deste e se for plausível que as partes o teriam querido.

Por que as demais estão erradas: A) A chamada teoria da máxima intenção nos negócios jurídicos não é a categoria técnica aplicável ao aproveitamento de negócio nulo como outro negócio válido. B) A redução equivalente do negócio jurídico relaciona-se ao aproveitamento parcial ou adequação de efeitos, não à transformação do negócio nulo em outro de natureza diversa. D) Confirmação inversa do negócio jurídico não corresponde a instituto previsto para esse caso; confirmação, em regra, liga-se à anulabilidade, não à nulidade. E) Convalidação elementar subjetiva do negócio jurídico não é a denominação adequada e, além disso, negócios nulos não se convalidam propriamente pelo decurso do tempo ou por confirmação.

Base legal

Código Civil, art. 170: se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade. Base doutrinária: instituto da conversão substancial do negócio jurídico, aplicado ao aproveitamento de título de crédito inválido como instrumento de confissão de dívida quando presentes seus requisitos.