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Questão comentada sobre Debito condominial e promessa de compra e venda

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Laura celebrou um compromisso de compra e venda com Alexandre. Este, promitente vendedor, comprometeu-se a vender àquela um apartamento de luxo em um bairro nobre. O condomínio fica em excelente localização, com vista exuberante, sendo um grande atrativo para a elite. Em uma das cláusulas do contrato, Laura obrigou-se a pagar o apartamento em quatro parcelas de R$ 1.000.000,00. Ao final, realizado o pagamento de todas as parcelas, Alexandre transferiria a propriedade do bem. Contudo, durante a vigência do contrato, Laura já estaria na posse do bem e passaria a morar no novo apartamento. Laura entrou na posse do bem e, por grandes dificuldades financeiras, deixou de arcar com as cotas condominiais. O condomínio, então, ajuizou a ação de cobrança das dívidas condominiais. Em relação a esse cenário, e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com o Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    Laura não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação, pois a propriedade ainda é de Alexandre;
  2. B.
    Laura responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, mas somente aqueles relativos ao momento de sua imissão na posse do bem, não se responsabilizando por aqueles anteriores à aquisição;
  3. C.
    a responsabilidade pelos débitos condominiais será de Laura caso o condomínio comprove que a promissária compradora se imitiu na posse do apartamento e o condomínio foi cientificado dessa transação; ainda assim, nessa hipótese, subsiste a responsabilidade solidária do promitente vendedor;
  4. D.
    no caso concreto, o que definirá a responsabilidade dos promitentes comprador e vendedor é o registro da promessa de compra e venda, pois a relação jurídica material com a coisa deve ser formalizada no Cartório de Registro de Imóveis, já que se trata de direito real;
  5. E.
    Laura responde pelos débitos das despesas condominiais caso o condomínio comprove que a promissária compradora se imitiu na posse do apartamento e o condomínio foi cientificado dessa transação; no caso, o próprio bem poderá ser penhorado na execução, independentemente de se tratar de bem de família.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. Laura, promissaria compradora imitida na posse, responde pelas cotas condominiais ligadas ao imovel. A obrigacao e propter rem, e o proprio apartamento pode ser penhorado para satisfaze-la mesmo que seja utilizado como bem de familia. A ciencia do condominio reforca sua vinculacao direta. A jurisprudencia atual tambem admite legitimidade concorrente do proprietario registral, mas isso nao afasta a veracidade da alternativa E quanto a Laura e ao bem. A alternativa A esta errada porque a ausencia de registro nao elimina a legitimidade da possuidora. A alternativa B esta errada porque a obrigacao pode alcancar debitos ligados ao bem e nao se limita pela formula temporal apresentada. A alternativa C esta errada ao qualificar automaticamente como solidaria a responsabilidade do vendedor; a evolucao do STJ fala em legitimidade passiva concorrente e dualidade do vinculo, conceitos que nao autorizam presumir solidariedade, que depende de lei ou vontade. A alternativa D esta errada porque o registro nao e o criterio unico; posse, propriedade registral e natureza propter rem sao relevantes.

Base legal

Codigo Civil, arts. 1.334, par. 2, e 1.345; Lei 8.009/1990, art. 3, IV; STJ, Tema 886 e REsp 2.100.450-SP, Informativo 858.