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Questão comentada sobre Defeitos do negócio jurídico: dolo de terceiro em contrato de empréstimo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Sandro convenceu seu irmão Zefeu a contrair empréstimo com a instituição financeira Dinheiro Fácil S/A, para que este lhe repassasse o valor disponibilizado, a fim de aplicação em rentável investimento que, então, dividiria com Zefeu. Sucede que, após Zefeu repassar integralm ente o valor do mútuo, Sandro desaparece, sem assumir as prestações, tampouco repassar os lucros com o investimento. Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil, o contrato de empréstimo é:

Alternativas

  1. A.
    nulo, por configurada simulação absoluta;
  2. B.
    anulável, p or configurado dolo de terceiro;
  3. C.
    ineficaz em relação a Zefeu, por configurado dolo de terceiro;
  4. D.
    válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurado dolo de terceiro, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos;
  5. E.
    válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurada a simulação relativa, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. O contrato de empréstimo entre Zefeu e a instituição financeira é válido e eficaz em relação a Zefeu, pois o eventual dolo foi praticado por Sandro, terceiro estranho ao contrato, sem indicação de que o banco soubesse ou devesse saber da manobra. Assim, à luz do Código Civil, o negócio subsiste, cabendo a Sandro responder por perdas e danos.

Por que as demais estão erradas:

A) Não há simulação absoluta, pois Zefeu efetivamente contraiu o empréstimo perante a instituição financeira; o contrato não foi apenas aparente ou fictício.

B) O dolo de terceiro só torna o negócio anulável se a parte beneficiada pelo negócio soubesse ou devesse saber do dolo, o que não foi indicado em relação à instituição financeira.

C) O Código Civil não prevê, nessa hipótese, ineficácia do contrato em relação a Zefeu; sendo o banco de boa-fé, o contrato permanece válido e eficaz.

E) Não se trata de simulação relativa, pois não há negócio dissimulado entre Zefeu e a instituição financeira; o empréstimo foi realmente celebrado, ainda que motivado pela fraude de Sandro.

Base legal

Código Civil, art. 148: o dolo de terceiro só anula o negócio jurídico se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, o negócio subsiste, respondendo o terceiro por perdas e danos. Também se relacionam os arts. 145 e 167 do Código Civil, sobre dolo como defeito do negócio jurídico e simulação.