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Questão comentada sobre Defeitos e invalidade do negócio jurídico: simulação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Geraldo, pai de Mévio, seu primogênito, deseja vender a ele um de seus apartamentos em Florianópolis. No entanto, ambos sabem que os filhos de Geraldo de seu outro casamento, Caio e Tício, jamais concordariam. Sendo assim, Geraldo pediu a seu amigo Júlio q ue recebesse o apartamento em doação para, após um tempo, vendê - lo a Mévio, pois entre eles não há impedimento. Nesse caso, ocorreu:

Alternativas

  1. A.
    fraude contra credores;
  2. B.
    simulação;
  3. C.
    dolo;
  4. D.
    lesão;
  5. E.
    erro. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Њ  Tipo 1 ̶ Branca – Página 8

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) simulação. Geraldo usa Júlio como interposta pessoa para aparentar uma doação seguida de venda, ocultando o real objetivo de transferir o apartamento a Mévio sem a anuência dos demais descendentes; trata-se de simulação, pois se encobre a verdadeira natureza/beneficiário do negócio.

Por que as demais estão erradas:
A) fraude contra credores não é o foco, pois não há indicação de insolvência nem de prejuízo a credores; o problema é a aparência negocial criada para burlar regra civil sobre venda de ascendente a descendente.
B) simulação é a alternativa correta, pois há negócio aparente com interposição de pessoa para disfarçar a verdadeira alienação a descendente.
C) dolo pressupõe manobra para induzir alguém a erro na formação da vontade negocial, o que não é o núcleo do caso, já que Geraldo, Mévio e Júlio atuam conscientemente no arranjo.
D) lesão exige prestação manifestamente desproporcional assumida por necessidade ou inexperiência, situação não narrada no enunciado.
E) erro é falsa percepção espontânea da realidade por uma das partes, inexistente no caso, em que há vontade deliberada de ocultar o negócio real.

Base legal

Código Civil, art. 496: é anulável a venda de ascendente a descendente sem consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, salvo regime de separação obrigatória; Código Civil, art. 167, §1º, I e II: há simulação quando o negócio aparenta conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem, ou quando contém declaração/confissão/condição/cláusula não verdadeira.