Enunciado
Dino, pai de três filhos e atualmente em seu segundo casamento, resolveu adquirir um imóvel, em área nobre de Salvador, para com ele presentear o caçula, único filho da sua atual união conjugal. A fim de evitar eventuais problemas com os outros dois filhos, tidos em casamento anterior, Dino decidiu fazer a seguinte operação negocial: • vendeu um dos seus cinco imóveis e, com o dinheiro obtido, adquiriu o imóvel para o filho caçula; e • colocou na escritura pública de venda e compra, de comum acordo com os vendedores do referido imóvel, o filho caçula como comprador do bem. Alguns meses depois, os outros dois filhos tomaram conhecimento das transações realizadas e resolveram ajuizar ação judicial contra Dino, alegando que haviam sofrido prejuízos. Nessa situação hipotética, conforme a sistemática legal dos defeitos e das invalidades dos negócios jurídicos, os dois filhos prejudicados deverão alegar, como fundamento jurídico do pedido, a ocorrência de
Alternativas
- A.reserva mental, também conhecida como simulação unilateral, que deve ensejar a declaração de inexistência do negócio jurídico de venda e compra e o retorno das partes ao status quo ante.
- B.causa de anulabilidade por dolo, vício de vontade consistente em artifício, artimanha, astúcia tendente a viciar a vontade do destinatário ou de terceiros.
- C.simulação relativa, devendo ser reconhecida a invalidade da venda e compra e declarada a validade da doação, que importará adiantamento da legítima.
- D.simulação absoluta, devendo ser reconhecida a invalidade da venda e compra e da doação, com retorno ao status quo ante.
- E.simulação relativa, devendo ser reconhecida a invalidade da compra e venda e declarada a validade da doação, o que, contudo, não implicará adiantamento da legítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque não se trata de reserva mental, mas de simulação com participação dos vendedores e do beneficiário na estrutura negocial aparente; além disso, a consequência não é inexistência, mas nulidade do negócio simulado, com possível subsistência do dissimulado.
B) A alternativa B está errada porque não há dolo como vício de vontade dirigido a enganar a parte contratante para obter sua manifestação; o caso envolve negócio aparente destinado a ocultar doação.
D) A alternativa D está errada porque a simulação não é absoluta: não houve mera aparência sem negócio real, mas ocultação de uma doação efetiva ao filho caçula.
E) A alternativa E está errada porque, embora reconheça corretamente a simulação relativa, erra ao afirmar que a doação não implicará adiantamento da legítima; pelo Código Civil, doação de ascendente a descendente presume-se adiantamento da legítima.