Enunciado
Confira o trecho do voto do Ministro Gilson Dipp, no REsp nº 564.960/SC julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da responsabilidade penal das pessoas jurídicas. A responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais surge, assim, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas como forma mesmo de prevenção da prática de tais crimes, função essencial da política ambiental, que clama por preservação. (...) A responsabilização penal da pessoa jurídica, sendo decorrente de uma opção eminentemente política, conforme referido, depende, logicamente, de uma modificação da dogmática penal clássica para sua implementação e aplicação. A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras, assim, na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades. Assinale a opção que indica a abordagem que remete à teoria explicativa da pessoa jurídica.
Alternativas
- A.Negativista, adotada pelo Código Civil.
- B.Equiparação, adotada pelo Código Civil.
- C.Ficção jurídica, não adotada pelo Código Civil.
- D.Realidade objetiva, adotada pelo Código Civil.
- E.Realidade técnica, não adotada pelo Código Civil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa A esta errada: a teoria negativista nega personalidade propria da pessoa juridica, mas nao e a abordagem indicada pelo trecho, que trabalha a ideia classica de incapacidade real decorrente de ficcao.
Por que a alternativa B esta errada: a teoria da equiparacao nao e a linha explicativa cobrada pelo excerto e tambem nao corresponde a formulacao das barreiras penais descritas.
Por que a alternativa D esta errada: a teoria da realidade objetiva reconhece existencia real da pessoa juridica; isso se afasta do argumento de que ela seria incapaz por faltar vontade e acao proprias.
Por que a alternativa E esta errada: a realidade tecnica e a concepcao usualmente associada ao regime civil brasileiro, pois reconhece a pessoa juridica como realidade juridica criada e disciplinada pelo direito. A alternativa tambem erra ao dizer que nao foi adotada.