Enunciado
Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei. Diante da indagação de Antônio, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário.
- B.Antônio não pode testar em favor da instituição de caridade que cuida de animais, uma vez que a herança cabe inteiramente a parente vivo mais próximo, no caso, seu irmão.
- C.Antônio pode deixar por testamento apenas metade da herança para a instituição de caridade, uma vez que a outra metade pertence por lei a seu irmão, a quem deve alimentos.
- D.Antônio pode deixar para a instituição de caridade 3/4 de seu patrimônio, uma vez que é preciso garantir no mínimo 1/4 da herança a seu irmão bilateral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a liberdade de testar no Direito das Sucessões. No ordenamento jurídico brasileiro, a legítima (parcela de 50% do patrimônio que deve ser obrigatoriamente reservada) só existe quando há herdeiros necessários. De acordo com o Código Civil, os herdeiros necessários são apenas os descendentes, os ascendentes e o cônjuge/companheiro. Como o único parente de Antônio é seu irmão (um herdeiro colateral de 2º grau), ele não se enquadra na categoria de herdeiro necessário. Portanto, Antônio possui plena liberdade para dispor de 100% de seu patrimônio em testamento para quem desejar, inclusive para uma instituição de caridade, excluindo o irmão da sucessão sem a necessidade de justificativa.
Base legal
Conforme estabelece o Artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários apenas os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Complementarmente, o Artigo 1.850 do mesmo diploma legal determina expressamente que, para excluir da sucessão os herdeiros colaterais (como os irmãos), basta que o testador disponha de todo o seu patrimônio em testamento sem os contemplar, uma vez que estes não gozam da proteção da legítima prevista no Artigo 1.846.