Questoes comentadas/Direito Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direito das Sucessões

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Marta, 75 anos, solteira, sem filhos, com todos os ascendentes falecidos, é irmã de Alberto e prima de Donizete. Proprietária de alguns imóveis, Marta procurou um cartório para lavrar testamento público em 2019. Ainda que seu contato com o irmão Alberto fosse ocasional, sendo muito mais próxima de Donizete, optou por dividir sua herança entre ambos. Contudo, ao longo de 2020, durante a pandemia de Covid-19, Marta passou a residir junto de Donizete e sua família. Enquanto a convivência somente aumentou o afeto e a consideração entre os primos, o contato entre Marta e Alberto tornou-se ainda mais raro. Não por outro motivo, em agosto de 2020, Marta procurou o mesmo cartório e lavrou um novo testamento público, o qual nomeava Donizete como seu único herdeiro. Em janeiro de 2021, Marta faleceu. Ao tomar conhecimento da disposição de última vontade da irmã, Alberto consulta você, como advogado(a), a respeito da situação. Com efeito, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    o testamento feito por Marta em agosto de 2020 revoga o testamento feito pela mesma em 2019. Portanto, toda herança de Marta deverá ser transmitida a Donizete.
  2. B.
    no testamento, Marta deveria deixar ao menos metade de sua herança para Alberto, seu irmão e, assim, herdeiro necessário.
  3. C.
    Marta apenas poderia afastar o direito à herança de Alberto por meio de deserdação fundada no abandono afetivo.
  4. D.
    Marta encontrava-se proibida de testar novamente desde o momento em que testou pela primeira vez no ano de 2019, pois o testamento é sempre irrevogável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a sucessão testamentária e a liberdade de testar. Marta não possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro), conforme a lista taxativa do Código Civil. Alberto, sendo irmão, é herdeiro colateral (2º grau). Diferente dos herdeiros necessários, os colaterais não possuem direito à legítima (quota indisponível de 50%). Portanto, Marta tinha plena liberdade para dispor de 100% de seu patrimônio. O testamento posterior (2020), ao nomear Donizete como herdeiro único, é incompatível com o anterior e opera sua revogação. As demais alternativas estão incorretas porque: (B) irmãos não são herdeiros necessários; (C) a exclusão de colaterais não exige deserdação, bastando que o testador disponha de todo o patrimônio sem contemplá-los; (D) o testamento é um ato essencialmente revogável por natureza.

Base legal

De acordo com o Artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários apenas os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, categoria na qual o irmão (colateral) não se enquadra. O Artigo 1.850 estabelece expressamente que, para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar. Além disso, a revogabilidade do testamento é garantida pelo Artigo 1.969, que permite que um testamento seja revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito, e pelo Artigo 1.970, que trata da revogação total ou parcial por testamento posterior.