Enunciado
Do testamento deixado por Natália constou a seguinte cláusula acerca da parte disponível: “lego o apartamento X para meus filhos Henrique e Carolina, os quais serão individualmente substituídos, se não puderem aceitar, pelo meu filho Carlos.” Após o registro, abertura e determinação de seu cumprimento, Henrique renunciou à sucessão testamentária, satisfazendo-se com a legítima. Você, como advogado(a), foi consultado(a) acerca da transmissão causa mortis do apartamento X. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Alternativas
- A.Caberá à Carolina e a Carlos, por força da substituição prevista.
- B.Ficará integralmente com Carolina, por conta do direito de acrescer.
- C.Será dividido entre Henrique e Carolina, pois a renúncia não pode ser parcial.
- D.Deverá ser integralmente entregue a Carlos, em razão da disposição conjuntiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda o instituto da substituição testamentária vulgar (ou ordinária). A testadora Natália previu expressamente quem deveria receber a quota-parte de Henrique ou Carolina caso um deles não aceitasse o legado.
Por que a alternativa "a" está correta?
Como Henrique renunciou ao legado, deve-se observar a vontade da testadora expressa na cláusula de substituição. Natália indicou que Carlos seria o substituto individual de Henrique. Portanto, a quota que caberia a Henrique passa para Carlos, enquanto Carolina mantém a sua quota original. O apartamento X será, então, de Carolina e Carlos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda o instituto da substituição testamentária vulgar (ou ordinária). A testadora Natália previu expressamente quem deveria receber a quota-parte de Henrique ou Carolina caso um deles não aceitasse o legado.
Por que a alternativa "a" está correta?
Como Henrique renunciou ao legado, deve-se observar a vontade da testadora expressa na cláusula de substituição. Natália indicou que Carlos seria o substituto individual de Henrique. Portanto, a quota que caberia a Henrique passa para Carlos, enquanto Carolina mantém a sua quota original. O apartamento X será, então, de Carolina e Carlos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa "b": Incorreta. O direito de acrescer (onde a parte do renunciante iria para o outro co-legatário, no caso, Carolina) só ocorre se o testador não tiver designado um substituto. A existência de substituto nomeado afasta o direito de acrescer.
- Alternativa "c": Incorreta. Embora a renúncia à herança deva ser total, aqui tratamos de um legado específico da parte disponível. Henrique pode renunciar ao legado e aceitar a legítima (herança necessária). A renúncia é válida e faz operar a substituição.
- Alternativa "d": Incorreta. Carlos substitui apenas aquele que não aceitou. Como Carolina aceitou o legado, ela tem direito à sua parte, não havendo razão para o imóvel ser entregue integralmente a Carlos.
Base legal
Fundamento: Artigo 1.947 do Código Civil
Segundo o art. 1.947 do Código Civil, é permitido ao testador nomear um substituto para o herdeiro ou legatário para a hipótese de este não querer ou não poder aceitar a liberalidade, prevalecendo a indicação do substituto sobre o direito de acrescer dos demais co-herdeiros ou legatários.
Segundo o art. 1.947 do Código Civil, é permitido ao testador nomear um substituto para o herdeiro ou legatário para a hipótese de este não querer ou não poder aceitar a liberalidade, prevalecendo a indicação do substituto sobre o direito de acrescer dos demais co-herdeiros ou legatários.