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Questão comentada sobre Direito das Sucessões

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Juliana, Lorena e Júlia são filhas de Hermes, casado com Dóris. Recentemente, em razão de uma doença degenerativa, Hermes tornou-se paraplégico e começou a exigir cuidados maiores para a manutenção de sua saúde. Nesse cenário, Dóris e as filhas Juliana e Júlia se revezavam a fim de suprir as necessidades de Hermes, causadas pela enfermidade. Quanto a Lorena, esta deixou de visitar o pai após este perder o movimento das pernas, recusando-se a colaborar com a família, inclusive financeiramente. Diante desse contexto, Hermes procura você, como advogado(a), para saber quais medidas ele poderá tomar para que, após sua morte, seu patrimônio não seja transmitido a Lorena. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A pretensão de Hermes não poderá ser concretizada segundo o Direito brasileiro, visto que o descendente, herdeiro necessário, não poderá ser privado de sua legítima pelo ascendente, em nenhuma hipótese.
  2. B.
    Não é necessário que Hermes realize qualquer disposição ainda em vida, pois o abandono pelos descendentes é causa legal de exclusão da sucessão do ascendente, por indignidade.
  3. C.
    Existe a possibilidade de deserdar o herdeiro necessário por meio de testamento, mas apenas em razão de ofensa física, injúria grave e relações ilicítas com madastra ou padrasto atribuídas ao descendente.
  4. D.
    É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. No Direito Civil brasileiro, a deserdação é o ato pelo qual o testador exclui da sucessão um herdeiro necessário (como um descendente), privando-o de sua legítima, mediante testamento, com base em uma das causas expressamente previstas em lei. O abandono do ascendente em momento de grave enfermidade é uma dessas causas legais. A alternativa A está incorreta porque a lei prevê hipóteses excepcionais de privação da legítima, como a deserdação e a indignidade. A alternativa B está incorreta pois a deserdação exige manifestação expressa de vontade do autor da herança por meio de testamento, não ocorrendo de forma automática. A alternativa C está incorreta porque omite justamente a hipótese de desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade, que também é causa válida para deserdação.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Código Civil brasileiro. O artigo 1964 estabelece que a deserdação só pode ser ordenada em testamento, com expressa declaração de causa. Além disso, o artigo 1962 elenca as causas específicas que autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes, somando-se àquelas já previstas para a exclusão por indignidade (artigo 1814). O inciso IV do artigo 1962 prevê expressamente como causa de deserdação o desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade. Portanto, Hermes pode se valer de um testamento para deserdar Lorena, indicando o abandono durante sua doença degenerativa (paraplegia) como a justificativa legal exigida.